Da redação
O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (8) o julgamento de dois processos que vão definir como será escolhido o novo governador do Rio de Janeiro após a dupla vacância deixada pelo ex-governador Cláudio Castro e seu vice, Thiago Pampolha. O plenário analisa as ações movidas pelo Partido Social Democrático (PSD), que questionam a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 229/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio para regulamentar uma eleição indireta na hipótese de dupla vacância nos cargos do Executivo estadual. Os relatores são os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.
O primeiro a votar, ministro Luiz Fux, relator da ADI 7942, reconsiderou parcialmente a liminar que havia concedido e votou pela procedência parcial da ação. O julgamento continua com as manifestações dos demais ministros.
Liminar suspendeu voto aberto e chegou a paralisar eleições indiretas
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, o ministro Luiz Fux suspendeu apenas a realização de votação nominal e aberta pelos deputados estaduais — formato previsto pela lei estadual fluminense —, por entender que o modelo poderia expor parlamentares a pressões políticas e comprometer a lisura do processo.
Já na Reclamação (RCL) 9264, o ministro Cristiano Zanin suspendeu inteiramente as eleições indiretas e determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) assumisse interinamente o governo até o encerramento do processo judicial. Agora, cabe ao plenário do STF decidir se mantém ou derruba essas decisões e, principalmente, apontar o caminho constitucional para a sucessão.
PGR defende eleições diretas e critica renúncia de Castro como manobra
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reafirmou a defesa pela realização de eleições diretas. Gonet lembrou que o artigo 224 do Código Eleitoral determina que, quando cargos ficam vagos por causa eleitoral e faltam mais de seis meses para o fim do mandato, a escolha dos novos mandatários deve ser feita pelos cidadãos, e não pelos parlamentares.
Para o PGR, a renúncia de Castro às vésperas do julgamento no TSE configurou uma “manobra para fugir às consequências legais dos fatos em julgamento”. Gonet ressaltou que o TSE reconheceu a existência do abuso eleitoral que justificaria a cassação, mas que ela não foi aplicada formalmente em razão da renúncia. Ao agir assim sem determinar eleições diretas, o Tribunal teria se distanciado de precedente do próprio STF, que havia reconhecido a aplicação vinculante dos dispositivos que exigem eleição direta quando a vacância tem causa eleitoral.
O procurador alertou ainda que, se a manobra prosperar, a eficácia do direito eleitoral e da autoridade da Justiça Eleitoral seria esvaziada. “O Supremo Tribunal Federal tem enxergado em procedimentos análogos as características da fraude à lei, não eximindo o agente das consequências jurídicas”, afirmou.
Cármen Lúcia esclarece que não houve cassação formal do mandato
A ministra Cármen Lúcia, que também preside o TSE, foi questionada pelo ministro Flávio Dino sobre se houve ou não cassação formal do mandato de Cláudio Castro. A ministra esclareceu que o ex-governador não teve o mandato cassado pelo TSE no julgamento do dia 24 de março, uma vez que havia renunciado ao cargo no dia anterior. A relatora do caso no TSE, ministra Isabel Gallotti, havia votado originalmente pela cassação em novembro do ano passado, mas a dupla vacância levou os ministros a entenderem que o pedido estava prejudicado.
“O que consta é uma ata, não existe ainda um acórdão”, disse Cármen Lúcia, acrescentando categoricamente: “não houve cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral”. O esclarecimento é relevante para o julgamento no STF porque influencia diretamente na interpretação sobre qual dispositivo legal deve reger a escolha do novo governador — se o caminho é a eleição direta prevista no Código Eleitoral ou a eleição indireta regulamentada pela lei estadual.
Fux vota por procedência parcial e defende voto secreto na Assembleia
Em seu voto, Fux reafirmou que os estados têm autonomia para regulamentar o processo de sucessão, desde que respeitados os limites constitucionais. No entanto, ponderou que essa autonomia precisa ser interpretada à luz da realidade concreta do Rio de Janeiro.
Ao analisar o formato de votação aberta previsto pela lei estadual, o ministro defendeu a adoção do voto secreto como medida necessária para preservar a independência dos parlamentares. Para Fux, o contexto fluminense — marcado por fragilidade institucional e possível influência de organizações criminosas, conforme apontado nos autos — tornaria o voto aberto um risco real à liberdade de convicção dos deputados.
Em relação ao prazo de desincompatibilização, o ministro reconsiderou o entendimento inicial e manteve a regra estadual que fixava o prazo de 24 horas para que candidatos se desincompatibilizem de cargos antes de concorrer. Segundo Fux, a dupla vacância é situação excepcional e imprevisível, o que justifica a flexibilização dos prazos previstos na legislação federal. Manter prazos mais longos, argumentou, agravaria a instabilidade institucional, dificultaria a formação de candidaturas e prolongaria um impasse prejudicial à segurança jurídica e à continuidade dos serviços públicos no estado.