Da Redação
Uma lei publicada nesta sexta-feira (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que coloquem em risco a vida de mulheres e crianças em contextos de violência doméstica, ampliando de forma significativa os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira.
O que muda com a nova legislação
A Lei 15.383, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta data, vai além do que estabelecia a Lei Maria da Penha, que previa o monitoramento eletrônico apenas como uma opção. Agora, sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes, a medida passa a ser aplicada de forma automática e prioritária.
A norma tem origem no PL 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), e foi sancionado sem vetos pelo presidente da República.
Delegados ganham novo poder de atuação
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito a municípios que não são sede de comarca — ou seja, localidades sem juiz. Nessas regiões, delegados de polícia passam a ter autoridade para determinar o uso da tornozeleira eletrônica pelo agressor em situações de risco.
Até então, a única medida protetiva que um delegado podia adotar nessas localidades era o afastamento imediato do agressor do lar. A decisão tomada pela autoridade policial deverá ser comunicada ao juiz em até 24 horas, que então decidirá sobre a manutenção da medida e informará o Ministério Público.
Dispositivo de alerta para as vítimas
A lei também determina que, nos casos em que o agressor estiver usando tornozeleira, a vítima receberá um dispositivo de segurança que emitirá alertas automáticos caso o agressor se aproxime. Esse alerta será simultâneo para a mulher e para a unidade policial mais próxima, sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão definido judicialmente.
A imposição da tornozeleira será ainda mais prioritária quando houver histórico de descumprimento de medidas protetivas anteriores. Caso o juiz decida pela retirada do equipamento, a decisão precisará ser formalmente justificada, com exposição expressa dos motivos.
Penas mais duras e mais recursos
A nova lei também endurece as punições para quem descumprir medidas protetivas. A pena prevista — atualmente de dois a cinco anos de reclusão, mais multa — poderá ser aumentada de um terço à metade nos casos de violação de áreas de exclusão monitoradas ou de adulteração do dispositivo eletrônico sem autorização judicial.
No campo financeiro, o texto eleva de 5% para 6% a fatia dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente verbas para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta. Os governos estaduais também ficam autorizados a reservar dotações orçamentárias específicas para essa finalidade.
Programa de monitoramento se torna permanente
Outro ponto de destaque é a permanência do programa de monitoração eletrônica e acompanhamento de mulheres em situação de violência, que deixa de ter caráter temporário. A expansão do programa prevê a distribuição de unidades portáteis de rastreamento para as vítimas, com cobertura nacional progressiva.
A legislação também determina que as campanhas públicas de combate à violência contra a mulher passem a incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização e funcionamento das medidas protetivas de urgência — reforçando o caráter educativo e preventivo da norma.
Com informações em Agência Senado.