Da redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização devida a uma operadora de telemarketing que sofreu represálias da empresa por apresentar atestados médicos. O colegiado entendeu que a conduta patronal ultrapassou os limites do poder diretivo e pressionou a funcionária a abrir mão de um direito legalmente garantido — o de se afastar do trabalho em caso de doença.
O caso envolve a Tel Telemática e Marketing Ltda., contratada para prestar serviços de call center ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A trabalhadora relatou que, sempre que apresentava atestados médicos, era penalizada com a perda de folgas e com avaliações coletivas prejudicadas, além de sofrer constrangimentos no ambiente de trabalho que a intimidavam a não exercer seu direito.
Empresa negou pressão, mas tribunal reconheceu conduta abusiva
A Tel Telemática contestou todas as alegações. A empresa afirmou que jamais suprimiu folgas, exerceu pressão psicológica, promoveu perseguição, aplicou reprimendas, realizou descontos ou impôs qualquer outra punição em razão da apresentação de atestados médicos por seus funcionários.
Apesar da negativa, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu que a conduta da empresa ofendeu a dignidade da trabalhadora e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Inconformada com o montante, considerado aquém da gravidade dos fatos, a operadora recorreu ao TST em busca de uma reparação mais proporcional ao dano sofrido.
O recurso foi aceito e a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o valor arbitrado pelo TRT não atendia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos para esse tipo de condenação.
Ministra aponta risco à saúde dos trabalhadores
Ao fundamentar a majoração da indenização para R$ 15 mil, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao punir empregados pela apresentação de atestados médicos. Para ela, a empresa atuou de forma velada, mas eficaz, para coagir os trabalhadores a não usufruírem do direito de se afastar quando adoecidos.
“De forma velada, a empresa coagiu os funcionários a não usufruírem o direito de se afastar do trabalho quando adoecidos, colocando em risco a sua saúde”, afirmou a ministra em seu voto. A declaração reforça o entendimento de que práticas retaliativas no ambiente de trabalho, mesmo quando não explícitas, configuram violação à dignidade do trabalhador e à sua integridade física.
A decisão ressalta ainda um padrão preocupante em empresas do setor de telemarketing, onde metas e avaliações de desempenho coletivo podem ser utilizadas como instrumentos indiretos de pressão sobre os empregados, criando um ambiente hostil para quem precisa recorrer a cuidados médicos.
Trabalhadora atuava em contrato de call center com o INSS
A operadora havia sido admitida pela Tel Telemática especificamente para prestar serviços de atendimento ao público no call center do INSS. A relação contratual, comum no setor de terceirização de serviços, não a eximia das proteções trabalhistas asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o direito ao afastamento por motivo de saúde mediante apresentação de atestado médico.
O processo tramita sob o número RR-808-88.2021.5.10.0802 e foi julgado pela Segunda Turma do TST, responsável por apreciar principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
A decisão serve de precedente para casos semelhantes e reforça o posicionamento do TST contra práticas empresariais que, ainda que de forma não declarada, inibam o trabalhador de exercer seus direitos fundamentais.