Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (1º/4) uma notificação extrajudicial ao Google exigindo que a plataforma remova dos resultados de busca os sites que utilizam inteligência artificial e tecnologia de deepfake para produzir imagens sexualizadas falsas de pessoas reais. A ação foi movida pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) a pedido da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR) e tem como base pesquisa da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio) sobre os riscos das chamadas ferramentas de “nudificação”.
A notificação concede ao Google um prazo de cinco dias para adotar duas medidas concretas: a desindexação imediata de mais de 40 sites de “nudificação” identificados no momento da notificação e a implementação de filtros algorítmicos capazes de impedir que plataformas similares sejam indexadas futuramente. As principais vítimas desse tipo de conteúdo, segundo a pesquisa da FGV-Rio citada pela AGU, são mulheres, crianças e adolescentes — grupos que sofrem de forma desproporcional com a produção e circulação não consensual dessas imagens.
Crescimento exponencial do problema desde 2023
A AGU aponta que o uso de expressões como “nudify” e correlatas nas buscas realizadas no Google no Brasil cresceu de forma expressiva desde meados de 2023. As ferramentas de “nudificação” funcionam por meio de algoritmos de inteligência artificial que manipulam fotografias reais para simular a nudez das pessoas retratadas, sem qualquer consentimento. O resultado são imagens falsas, mas de aparência realista, que podem ser usadas para humilhar, chantagear e causar danos graves à reputação e à saúde mental das vítimas.
A notificação cita pesquisas e relatórios de diversos países que apontam para o crescimento de uma “atmosfera misógina nas redes sociais”, agravada pelo uso de ferramentas de IA para criar deepfakes de mulheres reais. Entre os documentos referenciados está um extenso relatório publicado em 2025 pelo Children’s Commissioner, organização pública independente ligada ao Departamento de Educação da Inglaterra, que mapeou o impacto dessas tecnologias sobre crianças e adolescentes.
A AGU reconhece que a responsabilidade primária pela criação e distribuição do conteúdo ilícito recai sobre o autor direto e sobre os desenvolvedores das ferramentas. No entanto, o órgão argumenta que a indexação desses sites pelo Google — mesmo sem que a plataforma seja o hospedeiro direto do conteúdo — tem o efeito de facilitar o acesso massivo às ferramentas de “nudificação”, equiparando-as a qualquer outro item lícito disponível no buscador.
Google já tem regras, mas medidas são insuficientes
A notificação da AGU reconhece que o Google possui diretrizes próprias contra a veiculação de imagens íntimas não consensuais em seus Termos de Uso. Ainda assim, os advogados da União apontam que essas medidas internas não têm sido suficientes para conter os riscos representados pelas ferramentas de “nudificação”, uma vez que os sites continuam aparecendo normalmente nos resultados de busca da plataforma.
O documento reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal de que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros quando, cientes da ilicitude, deixam de removê-los imediatamente. Mais do que isso, a AGU sustenta que as empresas de tecnologia têm um dever de cuidado ativo sobre esses conteúdos — ou seja, não precisam aguardar uma notificação formal para agir, devendo buscar, por iniciativa própria, impedir a circulação de material que configure crimes graves.
Base legal ampla fundamenta a exigência
Para sustentar juridicamente a notificação, a AGU recorreu a um conjunto amplo de normas do ordenamento jurídico brasileiro. Entre os fundamentos citados estão o dever constitucional do Estado, da sociedade e da família de proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência, exploração e opressão — previsto na Constituição Federal. O documento também se apoia no Marco Civil da Internet, no recém-aprovado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nos Códigos Civil, Penal e de Defesa do Consumidor.
A iniciativa da AGU representa um passo concreto do governo federal no enfrentamento de uma modalidade de violência digital que cresce em ritmo acelerado e afeta de forma desigual os grupos mais vulneráveis da sociedade. Caso o Google não atenda às exigências no prazo estipulado, a União poderá adotar medidas judiciais para forçar o cumprimento das determinações. A notificação também serve de alerta para outras plataformas digitais que indexam esse tipo de conteúdo, sinalizando que o Estado brasileiro está disposto a responsabilizar os intermediários tecnológicos pela facilitação do acesso a ferramentas usadas para praticar crimes.