INSS terá de pagar pensão e indenizar mulher com síndrome talidomida

TRF 3 determina ao INSS que pague pensão e indenização a mulher com síndrome de talidomida

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia, que tinha alegado ausência de documentos e ser polo passivo na questão, também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A Talidomida é um medicamento que foi desenvolvido na Alemanha e distribuído entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente com função sedativa, passou a ser utilizado por gestantes para combater náuseas.  A medicação causou deficiência física (conhecida como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, como encurtamento ou ausência de membros.  

Confirmação formal

O INSS rejeitou o pedido inicial da mulher com o argumento que não existia confirmação formal de que a deficiência física que ela possuía tinha decorrido do uso de medicação tomada pela mãe durante a gravidez. O que a levou a entrar com ação na Justiça.

Após a decisão da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP) ter dado ganho de causa à autora da ação, a autarquia recorreu ao TRF 3. Na avaliação do processo, os desembargadores federais consideraram que ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação. 

Para a relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva, a Lei Nº 7.070/1982 — que dispõe sobre pensão especial para deficientes físicos que especifica e dá outras providências — estabelece a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958. 

Perícia e fotos

A magistrada considerou a perícia judicial, que atestou malformação congênita induzida pela talidomida utilizada à época da gestação, o que resultou em incapacidade parcial, por parte da autora da ação, para caminhar e trabalhar. 

Além disso, acrescentou que fotos anexadas ao processo também mostraram deficiência nos membros inferiores (pés direito e esquerdo) e diferença na espessura das pernas. 

No recurso apresentado ao TRF 3 o órgão argumentou ilegitimidade passiva para o pagamento do dano moral. E sustentou haver ausência da confirmação de que a deficiência física decorreu do uso da medicação pela mãe durante a gravidez. 

Lei e Decreto

Segundo o acórdão, a Lei Nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida. O Decreto N° 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento. 

Assim, os integrantes da 4ª Turma do Tribunal negaram provimento ao recurso do INSS e confirmaram a concessão da pensão a partir do requerimento administrativo e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

– Com informações do TRF 3

Leia mais

STJ define que declaração mensal inicia prazo de prescrição no Simples Nacional

Há 17 minutos

STJ suspende censura a jornalista e reafirma liberdade de imprensa

Há 29 minutos
Ministro Humberto Martins, do STJ, durante sessão

STJ considera possível credor de empréstimo garantido por alienação fiduciária optar por executar dívida inteira

Há 40 minutos
Cão Orelha

Polícia pede internação de adolescente e indicia adultos por morte do cão Orelha

Há 6 horas
Ex-presidente da Reioprevidência

PF prende ex-presidente do Rioprevidência por suspeita de fraudes com Banco Master

Há 6 horas
Plenário da Câmara Federal

Congresso aprova reestruturação de carreiras e reajustes salariais no Legislativo

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB