Da Redação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira (30), de uma decisão que pode mudar profundamente a forma como juízes e desembargadores são punidos no Brasil. O alvo do recurso é uma medida do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves — como venda de sentenças, assédio sexual e moral.
O que está em jogo
Com o recurso apresentado pela PGR, o processo entra em uma nova fase. O gabinete do ministro Flávio Dino determinou que as partes envolvidas sejam notificadas e tenham 15 dias para se manifestar. Após esse prazo, o caso deverá ser levado ao plenário do STF, onde todos os ministros votarão sobre o tema. O processo tramita em segredo de Justiça.
A decisão original de Dino foi tomada em 16 de março. O ministro argumentou que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever a aposentadoria como benefício previdenciário para esses casos e passou a estabelecer a perda do cargo como a punição mais severa. Ele também sustentou que a aposentadoria compulsória, na prática, beneficia o magistrado condenado — já que este continua recebendo proventos mesmo após ser punido.
Como funciona a punição hoje
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, é o órgão responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país. Nos seus 20 anos de existência, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
Essa punição está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, conhecida como Loman. A lei estabelece uma escala de penalidades que vai da advertência — a mais branda — até a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada até agora a sanção mais grave. Ou seja, mesmo condenado, o magistrado aposentado compulsoriamente continuava recebendo salário.
Por que a PGR recorreu
A posição da PGR indica que há divergência sobre a interpretação jurídica adotada por Dino. A questão central é saber se a reforma da previdência de 2019 realmente revogou ou apenas alterou as punições previstas na Loman — e se a perda do cargo passou, de fato, a substituir a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados. A resposta definitiva caberá ao plenário do STF.
