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STF revoga prisão preventiva de delegado investigado no caso Gritzbach e impõe medidas cautelares

Há 56 minutos
Atualizado quarta-feira, 1 de abril de 2026

Da redação

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta terça-feira (31) a prisão preventiva do delegado Fábio Baena Martin, investigado no âmbito do chamado “caso Gritzbach”. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 e determina que o delegado responda ao processo em liberdade, sob o cumprimento de uma série de medidas cautelares impostas pelo relator.

Apesar de soltar o investigado, o ministro manteve restrições significativas. Fábio Baena está proibido de manter contato com corréus e testemunhas do caso, de acessar repartições policiais — salvo para atender obrigações judiciais ou chamados da Corregedoria — e deverá usar tornozeleira eletrônica. A suspensão do exercício da função pública como delegado da Polícia Civil de São Paulo também foi mantida, e o investigado terá de recolher fiança no valor de R$ 100 mil.

Prisão baseada apenas em colaboração premiada, sem provas adicionais

O fundamento central da decisão de Gilmar Mendes foi a fragilidade da base probatória que sustentava a prisão preventiva. Segundo o relator, a custódia do delegado estava ancorada exclusivamente nas declarações prestadas em colaboração premiada pelo empresário Vinícius Gritzbach, sem que outros elementos de prova corroborassem a necessidade da medida extrema. Para o ministro, esse quadro é insuficiente para justificar a manutenção do encarceramento.

Além disso, Mendes constatou que não há nos autos elementos que comprovem a participação de Fábio Baena em organização criminosa, um dos pilares que costumam embasar pedidos de prisão preventiva em investigações dessa natureza. O ministro também levou em consideração o fato de que a instrução processual — fase em que as provas são produzidas — já foi encerrada, o que afasta o risco de interferência do investigado na coleta de evidências.

Outro dado relevante destacado na decisão foi a manifestação do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo. Em janeiro de 2024, o MP-SP requereu o arquivamento do inquérito policial em relação ao delegado, reconhecendo que, “a despeito das investigações realizadas, as circunstâncias em que os fatos aconteceram não foram esclarecidas nos autos, permanecendo ausentes elementos consistentes de autoria e materialidade delitiva”. Para Mendes, essa posição da própria acusação reforça a desproporcionalidade de manter o investigado preso.

Tratamento similar ao de outro delegado investigado no mesmo caso

O ministro também traçou um paralelo com a situação processual do delegado Alberto Pereira Matheus Junior, igualmente investigado no caso Gritzbach. Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou a prisão preventiva de Matheus Junior e substituiu a custódia por medidas cautelares diversas. Para Gilmar Mendes, embora as acusações contra os dois delegados não sejam idênticas, a lógica aplicada ao caso de Matheus Junior deve ser considerada também para Fábio Baena, diante da similaridade do contexto.

“Ou seja, no caso do delegado Alberto Pereira Matheus Junior, foram aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, o que levanta a necessidade de considerar a situação de Fábio Baena sob uma perspectiva similar”, afirmou o decano em sua decisão. O raciocínio evidencia uma preocupação com a isonomia no tratamento de investigados que se encontram em situações processuais comparáveis, evitando que a prisão preventiva se transforme em punição antecipada.

Liberdade não significa absolvição, ressalta ministro

Ao concluir sua decisão, Gilmar Mendes fez questão de frisar que a revogação da prisão preventiva não representa qualquer juízo sobre a culpa ou inocência do delegado. A medida, segundo o relator, leva em conta a condição de réu primário de Fábio Baena, o encerramento da instrução processual e a ausência de elementos que justifiquem, neste momento, a continuidade da prisão como instrumento cautelar.

“Essa decisão considera sua condição de réu primário, o fato de que a instrução processual já foi concluída e a ausência de elementos que justifiquem, neste momento, a continuidade da prisão preventiva como medida cautelar”, concluiu o ministro. A formulação reforça o entendimento de que a prisão provisória deve ser medida de exceção, aplicada apenas quando estritamente necessária, e não como antecipação de pena.

O caso envolve a investigação do assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, morto em novembro de 2023 no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Gritzbach era delator e havia firmado acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, no qual relatou supostos vínculos entre membros da segurança pública e o Primeiro Comando da Capital (PCC). O caso expôs uma série de conexões entre policiais e o crime organizado, e segue sendo investigado pelas autoridades.

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