Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou as operadoras de saúde Amil e APS a pagarem juntas, indenização total no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido à transferência irregular de carteiras de uma empresa para a outra.
O processo partiu de ação civil pública ajuizada pela Associação ‘Vítimas a Mil’, que questionou a cessão de mais de 300 mil contratos individuais e familiares da Amil à APS, além da tentativa posterior de alienação do controle da APS a terceiros — operação que acabou anulada, depois, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso subiu para STJ
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os desembargadores reconheceram a legitimidade da associação autora e a responsabilidade civil das rés por danos materiais e morais individuais homogêneos, mas afastou a condenação de ambas por danos morais coletivos e sociais.
Foi quando o caso subiu para o STJ. No processo em questão, o Recurso Especial (REsp) Nº 2.223.012, julgado pela 3ª Turma, as operadoras sustentaram, entre outros pontos, que a associação autora não tinha legitimidade para ter ajuizado a ação, não existiam direitos individuais homogêneos no episódio e que o julgamento estava fora dos limites do pedido.
Por sua vez, a Associação ‘Vítimas a Mil’ pediu a ampliação do polo passivo e o reconhecimento de danos morais coletivos e sociais.
Sem danos morais individuais
A relatora do REsp, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação e pelo pagamento de indenização por parte das operadoras, mas por outro lado afastou a condenação por danos morais individuais por considerá-la fixada sem que houvesse pedido expresso nesse sentido.
A ministra, no seu voto, não aceitou os argumentos de negativa de prestação jurisdicional e de ilegitimidade ativa.
De acordo com ela, associações, nos termos do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “possuem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, independentemente de autorização dos associados”.
Relevância social
Nancy Andrighi também afirmou que “diante da relevância social da controvérsia, não se exige o requisito temporal de pré-constituição da entidade por mais de um ano, conforme jurisprudência do STJ, devendo prevalecer uma interpretação ampla do acesso à Justiça”.
A relatora reconheceu a existência de nexo causal entre a conduta das operadoras e os prejuízos suportados pelos consumidores. E destacou ter ficado comprovado que a Amil e a APS realizaram a transferência da carteira mediante “manobra dolosamente omitida” à ANS.
Prejuízos concretos
O que, na avaliação da magistrada, resultou em prejuízos concretos aos beneficiários, como negativas de atendimento e alterações na rede credenciada.
“As duas empresas agiram com o objetivo de obter vantagem financeira às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes, caracterizando conduta ilícita grave”, frisou Nancy Andrighi. Por unanimidade, os demais ministros que compõem o colegiado da Turma votaram de acordo com a posição da relatora.