Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segundo grau no sentido de que a empresa Starlink Brazil Holding forneça ao Ministério Público Federal (MPF) dados cadastrais de todos os usuários que acessaram a internet no dia 15 de maio de 2024, em um determinado horário e por um número de IP indicado.
A decisão foi resultado do julgamento que negou provimento ao Recurso em Mandado de Segurança (RMS) Nº 76241 interposto ao Tribunal Superior por meio da Starlink para não ser obrigada a fornecer tais dados.
Pornografia infantil
O processo é relacionado a uma investigação criminal sobre divulgação de pornografia infantil em canais do aplicativo Telegram. O MPF solicitou as informações com o argumento de que servirão para identificar usuários com potencial envolvimento no caso. A estimativa é de que 104 pessoas compartilharam o mesmo endereço de IP na data e hora especificadas.
Mas a empresa afirmou, por meio dos seus advogados, que não é prestadora de serviço de telecomunicações e que apenas representa a SpaceX no Brasil nos serviços de satélites. Por esse motivo, acrescentou que quem deveria responder à demanda era a Starlink Serviços de Internet.
Marco Civil da Internet
Quanto ao pedido de acesso aos dados, a Starlink destacou que a determinação é genérica e não foi individualizada, motivo pelo qual não poderia repassá-los.
O departamento jurídico da empresa citou o Marco Civil da Internet e afirmou que, como esses usuários não são alvos de investigação, o repasse das informações violaria “o dever dos prestadores de serviços de telecomunicações de preservação da privacidade, honra e imagem dos usuários”.
“Medida essencial”
Em primeira instância, a 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo decidiu que não há irregularidades no envio dessas informações. O juízo enfatizou que os dados foram requisitados de forma delimitada pelo MPF e que o repasse consiste em “medida essencial para o avanço da investigação”, determinando à empresa que atenda ao Ministério Público.
A Starlink, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que manteve a decisão de primeira instância. Para o relator do caso no TRF 3, desembargador Mauricio Kato, “não há qualquer desrespeito às garantias de privacidade e intimidade de indivíduos”.
No STJ
Foi quando o caso subiu para o STJ. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (07/04) pela 6ª Turma da Corte.
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, se posicionou conforme a posição das instâncias anteriores. Ou seja, o recurso foi julgado mas não foi aceito. O colegiado votou, por unanimidade, conforme o voto de Reis Junior.
— Com informações do STJ