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TRF 3 reforma sentença e condena União a pagar R$ 100 mil a ex-integrante da UNE

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) reformou sentença de primeira instância e aumentou a condenação à União para indenizar por danos morais o ex-integrante da União Nacional dos Estudantes (UNE) Maurice Politi. Inicialmente, foi estabelecida uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, mas os desembargadores avaliaram que, pelo conjunto das provas, o valor deve ser ampliado para R$ 100 mil.

O Processo julgado foi de Nº  5009817-79.2021.4.03.6100 do TRF 3. Politi relatou, nos autos, que foi perseguido e monitorado durante o regime militar. Ele era aluno da Universidade de São Paulo (USP) e militante ativo do movimento estudantil. 

Contou que, em 1968, passou a ser monitorado pelo Ministério da Aeronáutica, até que em abril de 1970, foi preso por 13 dias no Departamento Estadual de Ordem e Política Social (DEOPS) de São Paulo, onde foi brutalmente torturado, acusado de atos subversivos com base no Decreto-lei 898/69

Em 1979, voltou a ser preso por 28 dias, novamente sob tortura, desta vez pelo DOI-CODI, e foi mantido incomunicável. Em 1972, Politi foi condenado pela Justiça Militar a 10 anos de reclusão. Obteve livramento condicional em 1973, mas voltou a ser preso e foi deportado para Israel em 1975. Só retornou ao país após a promulgação da lei de anistia.

A decisão que condenou a União destacou que as provas reunidas no processo mostraram a veracidade da denúncia e destacaram que toda a perseguição de que o então estudante foi vítima provocou abalo físico-psíquico tanto a ele, como também à sua família.

Danos morais X Reparação

Em contraponto, a União alegou prescrição do caso. Também argumentou que haveria impossibilidade de cumulação da indenização por danos morais com a reparação da Lei 10.559/2002.

Uma vez que tal legislação regulamenta o ato das disposições constitucionais transitórias e passou a considerar anistiados todos os que foram punidos, perseguidos e  afastados das atividades (públicas ou privadas) por conta de pressões ostensivas durante a ditadura militar. 

Advogados da União argumentaram, ainda, que faltavam requisitos no caso para responsabilização da administração pública. Mas para os magistrados do TRF 3 a condição de anistiado político em razão de perseguição durante o regime militar foi reconhecida pela própria União e não pode ser contestada. 

O relator do processo no TRF 3,  desembargador federal  Nery Júnior, destacou que a responsabilidade civil da União se dá de forma objetiva, conforme art. 37 da Constituição e o artigo 927 do Código Civil, sendo “dispensada a prova de culpa ou dolo, bastando a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal”.

Ao examinar os documentos, o julgador entendeu que “não há dúvidas de que o autor foi submetido a sucessivas prisões arbitrárias, torturas físicas e psicológicas, e sofreu grave violação aos seus direitos fundamentais, como a liberdade, integridade física e dignidade humana”.

Dano moral presumido

Ainda segundo o desembargador Nery Junior, o dano moral nesse tipo de situação é “in re ipsa” (presumido, em latim), e independe de prova da dor ou sofrimento, pois “decorre diretamente da conduta ilícita que atinge a dignidade da pessoa humana”.

Sobre a cumulação da indenização com a reparação administrativa, o magistrado afirmou que “as verbas têm fundamentos e finalidades distintas: enquanto a reparação econômica visa à recomposição patrimonial, a indenização por danos morais protege a integridade psíquica e emocional do indivíduo”.

O relator também rejeitou o argumento da União sobre a ausência de nexo causal. Para ele, “os documentos juntados comprovam, com segurança, que os atos foram praticados por agentes públicos, com motivação exclusivamente política”.

Conforme destacou o desembargador federal, o valor de R$ 100 mil está alinhado com os parâmetros estabelecidos pela 3ª turma para casos semelhantes, tendo em vista “a natureza pedagógica da indenização e a gravidade das violações sofridas”.

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