Da Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira (30) um médico formado pela Universidade de Franca (Unifran) a pagar indenização por ter lido um discurso misógino durante um trote universitário em 2019. A decisão reverteu absolvições concedidas por instâncias inferiores da Justiça e fixou o valor de 40 salários mínimos — cerca de R$ 64,8 mil — em danos morais coletivos.
O que aconteceu no trote
O caso remonta a um ritual de recepção de calouros no curso de medicina da Unifran. Matheus Gabriel Braia, então ex-aluno da instituição, foi o responsável por conduzir um suposto “juramento” dirigido às alunas ingressantes. O texto afirmava que as estudantes “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar uma tentativa de coito de um veterano” — frases que, segundo o processo, expuseram as jovens a tratamento humilhante e feriram a dignidade das mulheres.
O Ministério Público denunciou o acusado por promover discurso ofensivo e discriminatório contra as calouras. A Agencia Brasil informou que a defesa do médico foi procurada mas não se manifestou.
Absolvições que provocaram críticas
Apesar da gravidade das declarações, as instâncias inferiores da Justiça absolveram o acusado em duas oportunidades. Na primeira instância, a juíza responsável pelo caso não reconheceu ofensa às mulheres nas falas e chegou a classificar a acusação como “panfletagem feminista”. Já no segundo grau, o tribunal manteve a absolvição sob o argumento de que as próprias alunas não teriam rejeitado “a brincadeira proposta”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou um pouco mais: reconheceu que as declarações eram “moralmente reprováveis”, mas também não alterou a absolvição.
Zanin critica postura do judiciário nos casos anteriores
Ao julgar o recurso do Ministério Público e reverter as decisões anteriores, Zanin foi enfático ao apontar as falhas nos julgamentos precedentes. Para o ministro, a proteção aos direitos das mulheres deve ser assegurada em todos os níveis do sistema de Justiça, sem relativizações.
Na decisão, ele destacou a contradição entre os fundamentos usados para absolver o acusado:
“No julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.
Condenação e possibilidade de recurso
Com a decisão de Zanin, o médico deverá pagar 40 salários mínimos a título de danos morais coletivos, o equivalente a R$ 64,8 mil. Ainda cabe recurso contra a condenação.
