Da Redação
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), extinguiu uma ação rescisória por inépcia da petição inicial e determinou o envio de ofício à OAB-RJ após identificar que o advogado responsável pelo caso citou um acórdão inexistente — gerado, segundo o magistrado, por inteligência artificial.
Jurisprudência inventada
A petição inicial trazia como precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um acórdão identificado como “AgInt no AREsp 1.654.321/RJ”, com trecho que tratava da presunção relativa decorrente da revelia. Ao pesquisar o número na base de jurisprudência do STJ, o desembargador constatou que o processo com aquela numeração não corresponde ao aresto citado.
O único acórdão localizado com o número 1.654.321 no STJ é o REsp 1.654.321/MG, que trata de direito à saúde e legitimidade do Ministério Público — tema completamente distinto do debatido na ação. Há ainda uma decisão monocrática no AREsp de mesma numeração, relatada pelo ministro João Otávio de Noronha, em processo originário de Pernambuco, também sem qualquer relação com o que foi citado.
Petição deficiente em todos os aspectos
Além da jurisprudência fabricada, o desembargador apontou que a causa de pedir da ação rescisória era inadequada e insuficiente mesmo depois de o relator ter determinado a emenda da petição inicial. Os autores alegavam violação ao artigo 344 do CPC, erro de fato e existência de prova nova, mas em nenhum momento indicaram em que trecho da decisão rescindenda essas supostas irregularidades poderiam ser encontradas.
O magistrado destacou que a pandemia foi invocada como justificativa para a não produção de prova nova — argumento rejeitado, uma vez que o Judiciário funcionou normalmente durante o período e processos tiveram andamento regular.
Ofício à OAB e alerta ao uso irresponsável da IA
Na decisão, o desembargador Alexandre Freitas Câmara afirmou tratar-se “certamente de uma alucinação de inteligência artificial”, concluindo que o advogado signatário das peças “tentou induzir este Tribunal ao erro”. Em razão disso, determinou a expedição de ofício à OAB-RJ, instruído com cópia da petição inicial e da decisão, para que a entidade avalie a adoção de medidas disciplinares contra o profissional.
O processo foi extinto sem resolução do mérito. Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais, com ressalva da gratuidade de justiça já concedida. Não foram fixados honorários advocatícios por ausência de citação.
Risco crescente no uso de IA no direito
O episódio se soma a uma série de casos registrados no Brasil e no exterior em que ferramentas de inteligência artificial geraram referências jurisprudenciais falsas — fenômeno conhecido como “alucinação” dos modelos de linguagem. A prática, quando levada a juízo sem verificação prévia, pode configurar conduta antiética e sujeitar o advogado a sanções disciplinares.
A ação tramita sob o número 0017255-58.2026.8.19.0000 e a decisão foi assinada pelo desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do TJRJ. Confira a íntegra da decisão AQUI.