Da Redação
Pacientes atendidos nas redes pública e privada de saúde brasileiras passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecido pela Lei 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
A norma garante a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento. Isso inclui o direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas disponíveis.
A lei também permite que o paciente aceite ou recuse procedimentos, indique um representante para decisões em caso de incapacidade e registre diretivas antecipadas de vontade — documento em que a pessoa expressa suas preferências sobre cuidados futuros.
Privacidade e dignidade no centro da nova lei
Entre as garantias previstas está o direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e sigilo das informações de saúde. A norma proíbe discriminação no atendimento e determina respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente.
O texto prevê ainda o direito a questionar profissionais sobre os procedimentos adotados, exigir a identificação da equipe responsável e verificar a higienização de mãos, instrumentos, além da procedência e dosagem dos medicamentos utilizados.
A lei inclui também disposições sobre cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de o paciente escolher o local da morte, respeitadas as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde. Familiares em situações de doença grave também recebem apoio previsto na norma.
Deveres dos pacientes também são definidos
Além dos direitos, a lei estabelece responsabilidades do paciente ou de seu representante. Entre elas estão prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir as orientações médicas e respeitar as normas das instituições de saúde.
A norma determina ainda a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e cria mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das regras estabelecidas.
Origem no Congresso e aprovação no Senado
A proposta surgiu do PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado em 11 de março sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
No dia da aprovação, Humberto Costa afirmou ao plenário do Senado que o estatuto traria resultados concretos no cuidado aos pacientes ao estabelecer em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a dimensão humana do atendimento em saúde.
O senador também relacionou a nova lei a um episódio ocorrido em Brasília, no qual, segundo ele, pacientes foram mortos por profissionais de saúde. Costa declarou ao plenário que, se o estatuto já estivesse vigente, o caso poderia ter sido evitado — embora não tenha detalhado a situação durante a sessão.