Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reabriu os processos criminais contra Fábio Schvartsman, ex-chefe da mineradora Vale, pelo desastre que matou 270 pessoas no interior de Minas Gerais há seis anos. . A decisão foi tomada pela Sexta Turma da corte e vale para os crimes relacionados ao rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrido em janeiro de 2019. O placar foi favorável à reabertura por maioria de votos, atendendo a um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
Schvartsman responde por homicídio qualificado e crimes ambientais. A tragédia na Mina Córrego do Feijão deixou 270 mortos e devastou comunidades e o meio ambiente ao redor da cidade de Brumadinho.
Como o processo havia sido interrompido
A defesa do ex-executivo havia conseguido, por meio de um habeas corpus, o trancamento das ações penais no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Para aquela corte, o MPF não havia apresentado evidências suficientes que ligassem diretamente as ações de Schvartsman às mortes causadas pelo desastre.
O TRF6 também apontou uma falha na lógica da denúncia: Peter Poppinga, diretor-executivo da Vale e responsável por manter o presidente da empresa informado sobre segurança, nem sequer foi incluído entre os acusados pelo Ministério Público. Para os desembargadores, isso representaria uma ruptura injustificada na cadeia de responsabilidades.
O que o STJ decidiu e por que
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que o TRF6 foi além do que é permitido em um julgamento de habeas corpus. Segundo ele, ao examinar em detalhes os fatos e as provas da denúncia, a corte regional invadiu uma competência que pertence ao tribunal do júri — instância adequada para analisar crimes dolosos contra a vida, como o homicídio.
O ministro destacou que a denúncia do MPF não é vaga nem genérica. Pelo contrário, descreve de forma detalhada os eventos que levaram à morte das vítimas e os danos ao meio ambiente, além de apontar o papel específico de Schvartsman nos fatos. Para o Ministério Público, a posição de comando do ex-presidente da Vale, somada a decisões e omissões na gestão de riscos, o tornaria penalmente responsável pela tragédia.
O que muda agora
Com a decisão do STJ, o processo retorna à 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, onde deverá seguir seu curso normal. A reabertura não significa condenação — apenas que há indícios mínimos suficientes para que Schvartsman seja julgado. O mérito da causa, ou seja, a análise aprofundada de culpa ou inocência, caberá ao tribunal do júri.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade de altos executivos em desastres corporativos e a capacidade do sistema de Justiça brasileiro de processar crimes de grande complexidade técnica e institucional.