Da Redação
A Justiça Eleitoral tem alertado a todas as legendas e pessoas interessadas a se candidatar nas eleições deste ano que a janela partidária aberta no dia 5 de março se encerra nesta sexta-feira (03/04). A janela consiste em um mecanismo que permite que deputados federais, estaduais e distritais possam mudar de partido sem perderem os mandatos. Foi estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos —Lei nº 9.096/1995.
A regra estabelece um intervalo de 30 dias em anos eleitorais para a migração de parlamentares eleitos pelo sistema proporcional. E serve para a reorganização das forças políticas e articulações para as chapas em cada estado antes das eleições.
Somente parlamentares
Este ano, conforme informações do TSE, a janela partidária beneficia somente deputados federais, estaduais e distritais. Em outras palavras, vereadores eleitos em 2024 que queiram aproveitar a oportunidade para trocar de partido não podem se valer do benefício, porque ele só é autorizado para quem estiver em fim de mandato.
De acordo com as regras, todos os políticos que ocupam cargos eleitos pelo sistema majoritário — como presidente da República, governadores e senadores — podem trocar de sigla a qualquer momento, sem necessidade de apresentar justificativa legal. Já nos cargos alcançados por meio do sistema proporcional — deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador —, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Regras para mudança de sigla
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos (sistema proporcional) deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da legenda ou procurar o período da janela partidária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Mais de dez anos
A janela partidária existe há mais de dez anos. Foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.
— Com informações do TSE