Da Redação
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar em habeas corpus que autoriza a cidadã argentina Agostina Paez, acusada de crimes de racismo, a retornar ao seu país de origem após o pagamento de caução equivalente a 60 salários-mínimos nacionais — valor que, no patamar atual, supera R$ 97 mil.
O caso
Agostina Paez responde a processo criminal pela suposta prática, em três ocasiões, da conduta prevista no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, a legislação antirracismo brasileira. Ela estava submetida a medidas cautelares que incluíam comparecimento mensal ao juízo, monitoração eletrônica e proibição de deixar o país, com o passaporte retido. A instrução processual foi encerrada após audiência realizada no dia 25 de março, quando o Ministério Público apresentou suas alegações finais.
A disputa judicial
Após o encerramento da fase de instrução, a defesa — conduzida pelo advogado Christian Sthefan Simons — pediu à 37ª Vara Criminal da Capital a revogação das cautelares e a autorização para que Agostina retornasse à Argentina. Tanto o Ministério Público quanto o assistente de acusação manifestaram-se favoravelmente ao pedido, desde que condicionado à prestação de uma caução. O juiz de primeira instância, no entanto, negou o pedido, sustentando que ainda havia risco de fuga e que documentos apresentados pela defesa sobre um tratado de transferência de presos entre Brasil e Argentina seriam apócrifos.
A decisão do TJRJ
O desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na 8ª Câmara Criminal, considerou os fundamentos da decisão de primeira instância “absolutamente precários”. Em seu entendimento, o magistrado de origem deveria ter aplicado o princípio do iura novit curia — segundo o qual o juiz conhece a lei — e consultado diretamente o Decreto nº 3.875/2001, que internalizou o tratado de transferência de presos entre os dois países, dispensando a necessidade de prova da sua existência. O relator também criticou o fato de a decisão recorrida ter levado em conta o clamor popular como fator para manter as restrições.
Os argumentos que pesaram
O desembargador destacou uma série de elementos favoráveis à paciente: ela é primária, tem bons antecedentes, exerce a advocacia em seu país de origem e demonstrou postura colaborativa ao longo do processo, incluindo o reconhecimento público da gravidade da conduta que lhe é imputada. Além disso, o Ministério Público havia pedido a aplicação da pena no mínimo legal — dois anos de reclusão —, passível de ser cumprida na forma de prestação de serviços à comunidade na própria Argentina.
As condições impostas
A liminar foi deferida com duas condições. A primeira é o depósito da caução de 60 salários-mínimos em conta judicial vinculada ao processo, valor destinado a garantir eventual pena de multa e reparação de danos às vítimas. A segunda é a manutenção de endereço e contatos permanentemente atualizados nos autos, por meio do advogado constituído, com o compromisso de atender a todas as intimações judiciais. Cumpridas essas exigências, o juízo de origem deverá devolver o passaporte, retirar o equipamento de monitoração eletrônica e expedir o alvará de autorização de viagem.
O que vem a seguir
A decisão ainda não encerra o processo. O mérito do habeas corpus seguirá para análise da Procuradoria de Justiça, e o caso principal aguarda a apresentação das alegações finais da assistência de acusação e da defesa, para então o juiz de primeira instância proferir sentença. Um recurso ordinário interposto em habeas corpus anterior, que havia tido a liminar negada, ainda pende de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Confira a decisão na íntegra AQUI.