Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) adote imediatamente as providências necessárias para a declaração de perda dos cargos públicos de cinco militares condenados pela Corte. Os réus Fábio Augusto Vieira, Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues foram condenados pela Primeira Turma do STF por participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023.
Todos os militares ocupavam posições estratégicas na estrutura da PMDF e foram responsabilizados por omissão durante os atos golpistas que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Segundo a condenação, ao se omitirem no cumprimento do dever funcional, os réus favoreceram a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e colaboraram com a trama que visava depor o governo legitimamente constituído.
Execução penal iniciada após trânsito em julgado
O trânsito em julgado do acórdão condenatório ocorreu em 12 de dezembro de 2025, data a partir da qual foi determinado o início da execução penal em relação aos réus. As execuções foram autuadas sob os números EP 188, 189, 190, 191 e 192. A decisão desta quarta-feira estabelece ainda que, caso haja qualquer intercorrência no cumprimento das penas, a corporação deverá encaminhar os casos às Varas de Execuções Penais competentes.
Na decisão, tomada na (AP) 2417, Moraes ressaltou que a perda dos cargos é uma consequência das condutas apuradas. “Suas condutas, marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional durante os eventos de 8 de janeiro de 2023, revelam manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”, afirmou.
O ministro reforçou, ainda, que “a conduta dos réus demonstrou absoluto desprezo por esses valores fundamentais, tornando insustentável sua permanência na caserna”.
PMDF levantou dúvidas técnicas sobre aplicação da pena
A decisão desta quarta-feira foi proferida em resposta a um ofício enviado pela própria PMDF ao STF, no qual a corporação apontou dúvidas de natureza técnico-executória sobre como implementar a perda do cargo. A PM argumentou que havia incerteza sobre a harmonização entre o efeito condenatório e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal, especialmente no que diz respeito à perda do posto e da patente prevista no artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A corporação destacou ainda que a situação se tornava mais complexa pelo fato de os condenados serem oficiais já na inatividade — ou seja, na reserva remunerada — o que, segundo a PMDF, exigiria uma definição mais precisa sobre a forma de implementação da decisão judicial. A PM citou também o Tema 1.200 da Repercussão Geral (ARE 1.320.744/DF) para embasar a consulta ao Tribunal.
Diante dessas alegações, a corporação submeteu a matéria à apreciação do STF pedindo orientação sobre como proceder em estrita conformidade com o regime constitucional aplicável aos oficiais militares estaduais.
STF afasta dúvidas e mantém determinação
Moraes, no entanto, rejeitou qualquer dupla interpretação na decisão condenatória. O ministro ressaltou que, nos termos da tese firmada pelo próprio STF no julgamento do ARE 1.320.744/DF — de sua relatoria —, a perda da graduação, da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória, seja pela prática de crime militar, nos termos do artigo 102 do Código Penal Militar, seja pela prática de crime comum, conforme o artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal.
O ministro concluiu que “não há, portanto, qualquer dúvida em relação à decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal”.