Da Redação
O Município de São Paulo foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a cada um dos seis familiares de uma mulher cujos restos mortais foram perdidos em cemitério municipal. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo O colegiado também determinou que a atual concessionária do cemitério realize a exumação necessária para identificação genética do corpo.
Família tentou exumar corpo por oito anos
Segundo os autos do processo, os familiares tentaram realizar a exumação do corpo da matriarca quatro anos após o falecimento, mas não havia condições adequadas no local. Na ocasião, foram orientados a aguardar mais quatro anos para realizar o procedimento.
Quando retornaram ao cemitério, os familiares descobriram que não havia mais qualquer identificação da falecida. Um funcionário informou que os restos mortais haviam sido colocados no ossuário, enquanto outro relatou que não seria possível localizar os restos mortais porque a cova fora aprofundada e recebeu novo sepultamento.
Desrespeito à dor alheia e falta de controle
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ressaltou o dever institucional dos entes públicos de zelar pelos administrados e, no caso concreto, comunicar os familiares sobre qualquer alteração no sepultamento.
“A família se viu frustrada porque, mesmo empenhando esforços ao seu humilde alcance na tentativa de preservar a memória do ente querido, de acordo com suas crenças e convicções, foi surpreendida com a notícia de que talvez os restos mortais tenham se perdido para sempre”, afirmou o magistrado.
Negligência e responsabilidade civil
“Nestes termos, diante da absoluta negligência, desprezo ético e humanitário aos mais sublimes afetos e dor alheia, falta de controle administrativo quanto à identificação dos restos mortais, patente a responsabilidade civil da Municipalidade pelos danos morais”, escreveu o desembargador em sua decisão.
O magistrado também explicou que, embora não haja pertinência temática em relação à concessionária — já que, à época dos fatos, o cemitério era custodiado pela prefeitura —, a entidade responde pela obrigação de exumar os restos mortais.
Determinação judicial para exumação
“Ressalto que o artigo 33, § 1º, do Decreto Paulistano nº 59.196/2020 permite a exumação antes do prazo trienal por determinação judicial. E a responsabilidade pela exumação compete à administração do cemitério, ora concedida”, concluiu o relator.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.



