Bens de inventário só são impenhoráveis se referentes a dívidas “atuais e eventuais”, não dívidas antigas, decide TJSP

Da Redação O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a penhora sobre a parte que uma devedora possui em inventário, mesmo diante da existência de cláusula de impenhorabilidade prevista em testamento. Para os magistrados da 35ª Câmara de Direito Privado, onde foi realizado o julgamento, os bens deixados em inventário somente são impenhoráveis se […]