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Crimes cometidos por autoridades sem ligação com cargos são julgados no STJ? Sim, decidem ministros

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 16 de abril de 2026

Por Hylda Cavalcanti

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, possui entre suas competências julgar processos contra autoridades. Mas os ministros que integram o colegiado desfizeram, na sessão desta quarta-feira (15/04), uma dúvida que vinha sendo suscitada há tempos, sobre a necessidade de continuarem subindo para o Tribunal crimes cometidos por autoridades que não dizem respeito à atuação deles nos cargos que ocupam.

No julgamento de uma questão de ordem em queixa-crime ajuizada contra um procurador do trabalho, os magistrados decidiram, ontem, que é necessário sim. E que cabe ao STJ prosseguir julgando todos os réus com foro privilegiado, mesmo que o crime seja desvinculado do cargo ocupado ou não tenha sido cometido em função dele. 

Posteriormente, os magistrados ainda vão decidir mais detalhes sobre essa posição, como se a medida também se estende para quem possui cargo vitalício e outras questões.

Calúnia contra porteiro

Na origem, o julgamento que pacificou essa posição tomou como base queixa-crime contra um procurador do Trabalho acusado de caluniar o porteiro do condomínio onde morava. A conduta não tem nenhuma relação com o cargo ocupado por ele no Ministério Público, nem foi praticada em razão da sua função na procuradoria do Trabalho. 

Mas ficou definido que será julgada, mesmo assim, pela Corte Especial do STJ, assim como outras hipóteses de foro por prerrogativa de função: governadores, membros de Tribunais de Contas e desembargadores dos tribunais de segundo grau brasileiros.

Venceu a divergência

Na prática, venceu no julgamento a divergência aberta pelo ministro Antônio Carlos Ferreira para manter a situação do foro privilegiado no STJ como está. Acompanharam Ferreira, os ministros Raul Araújo, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sebastião Reis Júnior, Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.

De acordo com Antônio Ferreira, “não há conveniência em mudar uma posição que já vem sendo indicada pelo Supremo”. O magistrado citou, no seu voto, precedente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se validou foro privilegiado a membro do MP por crime sem relação com cargo.

Com a decisão, ficou vencida proposta feita pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que foi seguida pelos ministros Luis Felipe Salomão e João Otávio de Noronha.

Jurisprudência de 2018 

Na prática, o STJ optou por não mexer na jurisprudência mais recente, consolidada a partir de casos de conselheiros de contas. O Tribunal possui jurisprudência firmada desde 2018 recomendando que os desembargadores sejam julgados pela Corte Especial, para evitar interferências de ordem funcional no trâmite das ações das quais são alvo. 

A medida foi adotada, conforme explicaram ministros, para evitar, por exemplok, que um juiz de primeiro grau fique constrangido por vir a  julgar alguém de hierarquia superior. Esse mesmo entendimento passou a ser aplicado para conselheiros de contas porque a Constituição dá a eles as mesmas prerrogativas dos membros do Judiciário. 

Enquanto isso, tramita no STF, ação sob o rito de repercussão geral (Tema 1.147), para decidir se é mesmo do STJ a competência para julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum e sem relação com o cargo. Quando a questão será definida de uma vez por todas. Por enquanto, porém, a decisão desta quarta-feira foi taxativa: fica tudo como está.

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