Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) avança para declarar inconstitucional uma lei do estado de Santa Catarina que proibiu o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas no ingresso ao ensino superior em instituições financiadas com recursos públicos estaduais. Até a noite desta quarta-feira (15), o placar no plenário virtual da corte estava em 4 a 0 a favor da derrubada da norma.
A lei em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense em dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro de 2026. Desde então, ela está suspensa por decisão judicial e aguarda o desfecho do julgamento no STF.
O que diz a lei e por que ela foi questionada
O texto aprovado em Santa Catarina veda qualquer política de reserva de vagas baseada em raça, gênero ou pertencimento a grupos como indígenas e pessoas trans em processos seletivos de universidades que recebem verbas estaduais. A única exceção ficava por conta de cotas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios de renda.
O partido PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educafro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, argumentando que a norma contraria decisões já consolidadas da própria corte sobre o tema.
Como votaram os ministros
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento na sexta-feira (10) e foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade. Em seu voto, ele afirmou que a lei catarinense partiu de uma premissa já considerada errada pelo STF: a de que cotas raciais violam o princípio da igualdade entre os cidadãos. Para Mendes, é justamente o contrário — as cotas concretizam a igualdade ao reconhecer as diferenças e combater desigualdades históricas.
O ministro também apontou uma contradição na própria lei: ao proibir cotas de forma ampla, mas manter exceções para outros grupos, a norma revelou, na prática, que seu verdadeiro alvo eram as políticas voltadas a critérios étnicos e raciais.
Críticas ao processo de aprovação da lei
O ministro Flávio Dino foi além e criticou a forma como a lei foi criada. Segundo ele, a norma tramitou de maneira acelerada na Assembleia Legislativa, sem audiências públicas, sem consulta às universidades afetadas e sem qualquer avaliação dos resultados das políticas que se pretendia extinguir.
Dino também lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais de promover a igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados, o que torna a lei catarinense ainda mais problemática do ponto de vista jurídico. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o relator, completando o placar de 4 a 0.
O que ainda falta para o resultado final
O julgamento segue em aberto no plenário virtual. Ainda precisam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O prazo para encerramento da votação está marcado para o dia 17 de abril.
Se o placar atual se mantiver, o STF vai declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina, reafirmando que as cotas raciais são um instrumento legítimo e necessário de promoção da igualdade no ensino superior brasileiro.