Da Redação
Uma plataforma de apostas esportivas foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a restituir R$ 7 mil a um usuário que teve sua conta suspensa abruptamente, sem notificação prévia e sem direito de defesa, enquanto acumulava saldo positivo na plataforma.
A história do apostador bloqueado
Felipe Silva Lucinda era usuário da NVBT Gaming Ltda. e havia acumulado mais de R$ 7 mil em sua conta quando o acesso foi repentinamente bloqueado pela empresa. Sem conseguir sacar o dinheiro nem obter explicações satisfatórias, ele recorreu ao Judiciário e ingressou com ação no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no DF.
O juízo de primeiro grau julgou o caso parcialmente procedente e determinou a devolução dos valores retidos. Inconformada, a empresa recorreu à Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a condenação por unanimidade.
O que a empresa alegou
A NVBT Gaming sustentou que o usuário teria violado os termos de uso da plataforma, utilizando múltiplas contas simultaneamente — prática proibida pelas regras do serviço. A empresa também argumentou que o juízo seria incompetente para julgar o caso, por suposta necessidade de perícia técnica.
Além disso, a plataforma alegou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, pois a suspensão teria ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 14.790/2023, que regulamentou os jogos de azar no Brasil. Por fim, afirmou que o saldo de R$ 7 mil não havia sido comprovado pelo apostador.
Por que a Justiça rejeitou os argumentos da bet
A Turma Recursal derrubou todos os argumentos da empresa. Os magistrados entenderam que a relação entre apostador e plataforma já configurava relação de consumo antes mesmo da lei específica sobre apostas, bastando o enquadramento nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do CDC.
Sobre a competência, o colegiado decidiu que a controvérsia não exigia perícia técnica para ser resolvida. Quanto às supostas irregularidades do usuário, os juízes concluíram que os documentos apresentados pela empresa não demonstravam de forma clara que o apostador teria acessado a plataforma por múltiplos perfis ao mesmo tempo.
Falta de transparência foi decisiva
Um ponto central na decisão foi a ausência de transparência no processo de suspensão. O acórdão destacou que a plataforma não provou ter notificado o usuário de forma detalhada sobre as irregularidades investigadas, nem lhe concedeu oportunidade de se manifestar em qualquer etapa do procedimento — uma exigência prevista no artigo 6º, inciso III, do CDC, que trata do direito à informação do consumidor.
Os juízes também observaram que, embora a empresa contestasse o valor do saldo, ela própria detinha acesso exclusivo às informações que poderiam comprovar ou refutar o montante. Diante da suspensão abrupta, o apostador ficou impossibilitado de reunir evidências sobre seu próprio saldo.
Decisão unânime mantém condenação
A sentença foi mantida de forma unânime pela Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO
FEDERAL. O pedido do recorrido para que a empresa fosse condenada por litigância de má-fé foi negado, por ausência de indícios suficientes. O processo analisado foi o RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 0759332-60.2025.8.07.0016.