Da Redação
Preocupado com o aumento do número de tentativas de golpes contra cidadãos em período de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou seus comunicados e avisos. A Corte tem destacado em todo o país que não realiza qualquer tipo de cobrança para serviços de regularização eleitoral e que todos os serviços são gratuitos.
Em caso de dúvida, a orientação do Tribunal para os brasileiros é de que acessem apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral. A emissão do primeiro título, a transferência de domicílio e a atualização de dados são gratuitas.
Mensagens falsas por apps
O motivo da preocupação se dá porque, mais uma vez, têm circulado mensagens falsas, especialmente por aplicativos como o WhatsApp, informando supostas irregularidades no título de eleitor vinculadas ao CPF das pessoas.
Tais comunicados afirmam a existência de “pendências eleitorais” e solicitam o acesso a links externos para “regularização imediata”. Ao clicar, o usuário é direcionado a uma página falsa, com logomarca do TSE semelhante à da Justiça Eleitoral, o que pode induzir a pessoa a acreditar que está em um site oficial.
O conteúdo ainda menciona possíveis sanções, como bloqueio de serviços públicos e impedimentos legais, além de incentivar o acesso a links não oficiais. Mas que ninguém se iluda: É golpe.
Sem envio de boletos
“O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem cobram taxas por meio de mensagens, aplicativos, SMS ou e-mail. Também não solicitam dados pessoais ou bancários por esses canais”, alerta nota pública divulgada pela Corte.
A recomendação da Justiça eleitoral é para que os cidadãos não cliquem em links suspeitos, não forneçam informações pessoais e não realizem qualquer tipo de pagamento solicitado por esses meios.
Acesso por canais oficiais
Além disso, a consulta à situação eleitoral e eventuais procedimentos de regularização devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site do TSE e o aplicativo e-Título.
É importante observar, no topo da página, o endereço (URL) exibido antes de qualquer ação. Acesse aqui os endereços do site oficial do TSE e o da Justiça Eleitoral.
— Com informações do TSE