Por Hylda Cavalcanti
Imagine a situação: o ano é de eleições gerais e duas mulheres se candidatam ao cargo de deputada federal. Só que elas não fazem campanha, não aparecem (ou aparecem pouquíssimo) e não atuam como candidatas. Perdem a eleição, claro. Mas os dados ficam registrados no partido pelo qual formalizaram suas candidaturas como dois números a mais para preencher a exigência de cota de gênero. Foi uma situação dessas, a princípio aparentemente inusitada, que ocorreu em 2022. E foi julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (07/04).
Na prática, a Corte reconheceu que duas candidaturas femininas lançadas pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) nas Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal por São Paulo foram fictícias. Mas, por maioria, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia reconhecido fraude à cota de gênero por parte da legenda. Isto porque, apesar de terem sido mantidas as punições e decretada a inelebilidades das mulheres que se registraram e não atuaram como candidatas, a legenda mostrou que conseguiu cumprir tal cota.
Burla à cota de gênero?
Então, fica a dúvida no caso: houve tentativa de burlar a cota caso o percentual de candidaturas femininas por partido não tivesse sido atingido? Ou a questão consistiu em mera irregularidade de duas mulheres que, de fato, pensaram em se candidatar e depois desistiram sem fazer qualquer comunicado à Justiça eleitoral? O processo, um recurso interposto ao TSE para mudar a decisao do TRE-SP, teve como relator na Corte superior eleitoral o ministro Kassio Nunes Marques.
O TRE paulista tinha determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Pros— documento considerado importante para todas as legendas, — assim como a nulidade dos votos recebidos pelo partido e a inelegibilidade, por oito anos, das duas mulheres que se “disseram” candidatas: Mariana Cristina Pontes Papaiz e Andréa Cristina Pradella.
O TSE, por sua vez, afastou a cassação do Drap para o Pros. Porém, manteve a cassação das candidaturas fictícias, bem como a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional a elas.
Pros cumpriu percentual
De acordo com Nunes Marques, embora comprovada a existência de candidatas fictícias, o conjunto das candidaturas femininas válidas pelo Pros atingiu o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral no pleito daquele ano.
Por esse motivo, explicou o ministro, “não é cabível a cassação de toda a chapa proporcional, devendo ser mantidas as sanções individuais às candidatas envolvidas na irregularidade”. O relator lembrou, ainda, que “o partido lançou 43 homens e 28 mulheres, com um percentual de 39,43% de candidaturas femininas. Apenas duas foram consideradas fraudulentas”.
Outras 26 candidaturas aferidas
Nunes Marques ressaltou, no seu voto, que as outras 26 candidaturas femininas pelo Pros foram aferidas e não apresentaram nenhuma fraude, o que resultou no percentual de 36,61% de candidaturas de mulheres.
“Estou reconhecendo que as duas candidaturas são fraudulentas, aplico a ambas as sanções, mas dou parcial provimento apenas para não derrubar o Drap, porque não houve fraude à cota de gênero. A cota de 30% foi mantida pelo partido com um percentual bem superior, de 36,61%”, ressaltou o magistrado. Por maioria, os ministros que integram o colegiado do TSE votaram conforme o voto do ministro relator. O processo julgado, o Recurso Ordinário (RO) Nº 0608599-75.2022.6.26.0000, não teve os autos divulgados pelo Tribunal.