Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspende suas atividades nos dias 1º, 2 e 3 de abril — quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa — e todos os prazos processuais com início ou término nesse período serão automaticamente transferidos para a segunda-feira, dia 6.
Base legal e calendário oficial
A paralisação está amparada pelo artigo 62 da Lei 5.010/1966, que regulamenta os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. O calendário de feriados e pontos facultativos do STF para o biênio 2026-2027 foi estabelecido pela Portaria 189/2025 da Diretoria-Geral da corte.
A medida segue prática consolidada no Judiciário brasileiro: sempre que um feriado recai sobre dias úteis em que prazos correm, a legislação processual determina a prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão.
O que muda para advogados e partes
Quem tiver prazos vencendo entre quarta e sexta-feira desta semana ganha automaticamente até a segunda (6) para cumprir as obrigações processuais. Não é necessário protocolar qualquer pedido ou comunicação ao tribunal para se beneficiar da prorrogação.
A regra vale tanto para prazos que se iniciam quanto para os que se encerram nos três dias sem expediente. O impacto é direto para advogados, procuradores e partes que acompanham ações em curso no STF.
Outros tribunais superiores também param
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota medida semelhante, mas com período ainda mais amplo: o tribunal fica fechado de 1º a 5 de abril, ou seja, de quarta-feira até o domingo de Páscoa. Para casos urgentes nesse intervalo, o STJ mantém plantão judiciário eletrônico, disponível na Central do Processo Eletrônico do portal da corte, das 9h às 13h.
A suspensão coordenada dos tribunais superiores na Semana Santa reflete a convergência entre o calendário religioso e as normas que regem o funcionamento da Justiça Federal no Brasil — uma tradição mantida desde a promulgação da Lei 5.010, em 1966.
Retomada na segunda-feira
Na segunda-feira (6), o STF volta ao funcionamento regular. Os prazos que estavam suspensos passam a correr normalmente a partir dessa data, e as atividades da corte retomam o ritmo ordinário após o feriado prolongado.
Advogados e jurisdicionados devem se atentar ao calendário e organizar os próximos compromissos processuais já considerando a semana encurtada