Da Redação
O endurecimento penal promovido pelo Congresso Nacional nos últimos dois anos — com penas que chegam a 40 anos para crimes como feminicídio, estupro de vulnerável com resultado morte, latrocínio e homicídios ligados a organizações criminosas ultraviolentas — pode gerar uma crise sem precedentes no sistema penitenciário brasileiro, que já opera com déficit de 50% de vagas, segundo avaliação do advogado e professor de Direito Penal Águimon Rocha, em entrevista ao HJur.
Seis crimes com pena máxima de 40 anos
O professor Águimon Rocha explicou ao HJur que, além do feminicídio — tipificado no artigo 121 do Código Penal com pena de 20 a 40 anos —, a Lei 15.280/2025 incluiu o estupro de vulnerável com resultado morte na mesma faixa de penalidade. Mais recentemente, a Lei 15.358/2026, o chamado pacote anti-facção, acrescentou outros quatro casos: homicídio praticado em contexto de organização criminosa, lesão corporal seguida de morte nesse mesmo contexto, latrocínio consumado e um tipo específico previsto no artigo 2º da própria lei anti-facção.
Todos esses seis crimes foram incluídos no rol dos hediondos, regulado pela Lei 8.072/1990, o que veda anistia, graça, indulto e, em alguns casos, o livramento condicional.
Penas maiores e sistema prisional no limite
Para o professor Águimon Rocha, ampliar as penas sem reformar a execução penal é insuficiente. Em entrevista ao HJur, ele declarou que “não é somente o quanto de pena, mas como será efetivada essa execução” o que determina a eficácia da resposta estatal ao crime. Ele citou dados do último censo carcerário para ilustrar o problema. Disse que o Brasil já conta com mais de 900 mil presos, com uma taxa de reincidência de 85% e um déficit de quase 50% no número de vagas nos estabelecimentos prisionais.
Com o novo patamar de penas, um réu primário condenado ao mínimo de 20 anos por crime hediondo precisará cumprir 70% da pena — ou seja, 14 anos — antes de progredir para o regime semiaberto. Somadas as etapas seguintes de progressão, esse condenado pode permanecer privado de liberdade por cerca de 18 anos, segundo o cálculo apresentado pelo professor.
Ressocialização como ponto central
Na avaliação do especialista, o verdadeiro gargalo do sistema está na ressocialização. Rocha afirmou que para tanto, é preciso investimento em educação, formação profissional e políticas de reintegração. Ele está desenvolvendo pesquisa sobre o tema em doutorado em Economia pela Universidade Católica de Brasília, com foco na eficiência — ou ineficiência — da execução penal.
O professor defendeu que a segurança pública efetiva depende de um conjunto articulado: melhor qualificação e equipamento das polícias, investigação criminal mais eficiente, atuação incisiva do Ministério Público e do Judiciário, além de uma execução penal estruturada para reintegração social do apenado.
Questionamentos constitucionais à vista
Um ponto específico do pacote anti-facção pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), na avaliação de Rocha. Ele apontou que a lei transfere da competência do Tribunal do Júri para outro juízo os homicídios praticados em contexto de organização criminosa — o que, a seu ver, contraria o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, que reserva ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Sobre a constitucionalidade das penas em si, o professor foi mais cauteloso: declarou que não vê, neste primeiro momento, violação ao texto constitucional quanto aos limites mínimo e máximo estabelecidos, lembrando que o STF já validou o teto de 40 anos quando da análise do pacote anticrime de 2019.