Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma os trabalhos depois do período da Semana Santa com uma pauta repleta de processos polêmicos, tanto nas suas turmas quanto nas seções. A relação inclui itens considerados relevantes para os brasileiros que abrangem desde multas milionárias aplicadas a operadoras de telefonia, passando pela correta aplicação da lei anticorrupção.
Assim como questões ambientais, litígios envolvendo planos de saúde e até mesmo recurso referente a processo que tem como réu o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, por crimes de homicídio (270 vítimas) por ocasião do rompimento da Barragem de Brumadinho (MG).
Operadoras de telefonia
No quesito operadoras de telefonia, chamam a atenção dois processos porque envolvem cifras milionárias. Em um deles, será discutida a validade da multa administrativa aplicada pelo Procon-SP à TIM e os critérios de atualização do débito (SELIC versus IPCA-E e juros de 1% ao mês).
Na origem, a ação declaratória foi proposta pela TIM para anular ou reduzir uma multa de R$ 4,3 milhões que está sendo cobrada à operadora pelo Procon/SP, decorrente de descumprimento de oferta da promoção “Liberty Web” vinculada à aquisição de notebook. O pedido é para mudar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença que apenas limitou os acréscimos legais da multa à taxa SELIC.
Outro recurso envolvendo operadora de telefonia é um agravo interno da Telefônica que busca anular processo administrativo e a multa de R$ 8,33 milhões, aplicada pelo Procon/SP por suposta cobrança abusiva de prêmios de seguros lançados como “produtos de terceiros” nas faturas.
A autuação ao órgão de proteção do consumidor teve como origem reclamações feitas por redes sociais, sobre cobranças relativas aos seguros “Seguro Conta Protegida” e “Seguro Residencial”, em valores mensais de R$ 5,90 e R$ 14,90, respectivamente.
Lei Anticorrupção
No tocante à Lei Anticorrupção, está na programação de julgamentos para esta semana, pelo mesmo STJ, um recurso que discute se a referida lei permite responsabilizar, de forma conjunta, empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico, como controladoras, controladas ou coligadas, mesmo quando não houve mudanças recentes na estrutura dessas empresas.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que essas empresas podem ser incluídas no processo por integrarem o mesmo grupo econômico, o que pode gerar responsabilidade solidária. O recurso interposto à Corte superior tem o propósito de mudar este entendimento.
Casal de refugiados
Caso inusitado envolvendo um casal de refugiados da República Democrática do Congo, pais de uma criança brasileira, também é um dos destaques da pauta desta semana. O casal interpôs recurso contestando decisão que aceitou o pedido da União e reformou entendimento anterior da Justiça Federal que em adiado o retorno da criança para aquele país.
A controvérsia, conforme informações da área processual do Tribunal, gira em torno da possibilidade de flexibilizar exigências previstas no Decreto nº 9.199/2017, que trata da necessidade de apresentação de documento de viagem válido e certidões de antecedentes criminais para regularização migratória. O relator do caso entendeu que essas exigências não podem ser dispensadas e afastou a aplicação, por analogia, de regra da Lei de Migração que trata apenas da identificação civil de migrantes, e não da concessão de autorização de residência.
Problemas com o ICMBio
No tocante à área ambiental, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) é autor de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) que julgou procedente ação de desapropriação indireta movida por proprietários contra a União e o órgão, baseada na integração de seu imóvel no Parque Nacional da Serra do Itajaí (SC).
O acórdão determinou, dentre outras coisas, a indenização pelo desapossamento da área em quantia a ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. O ICMBIO pede a improcedência da ação por falta de provas, com o argumento de que os autores não juntaram memorial descritivo nem planta georreferenciada do imóvel. Enfatiza, no recurso que esse documento é indispensável, não tendo restado comprovado que o imóvel está dentro do Parque Nacional.
Um segundo recurso interposto pelo ICMBio questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) que, em mandado de segurança, liberou definitivamente o trator da impetrante apreendido na Reserva Biológica do Gurupi (MA), sob o fundamento de sua boa-fé como mera locadora do equipamento. O Tribunal entendeu que a proprietária seria mera locadora do trator e, portanto, não concorreu para prática do suposto ilícito administrativo.
Casos Multiplan e Amil
Com relação a uma discussão sobre indenização, a empresa Multiplan recorre de decisão que manteve sua condenação e obrigação de indenizar pela desistência de exercício do direito de preferência para compra de quotas do Ribeirão Shopping que teria ocasionado a diminuição no preço da venda para terceiro interessado.
A empresa argumenta que não houve dano à autora da ação indenizatória no caso em questão. Ressalta que a readequação do preço da venda ocorreu devido ao cenário pandêmico e que coube a ela a aceitação da proposta por preço inferior ao inicialmente oferecido.
Já quanto à operadora de saúde Amil, o processo que consta na pauta é um recurso no âmbito de ação civil pública que impugnou a cessão, pela Amil, de mais de 300 mil contratos individuais/familiares para a operadora APS. A Amil teria tentado, conforme o processo, venda desses contratos a APS, operação que foi anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O TJSP reconheceu a legitimidade da associação autora e a responsabilidade civil das rés por danos materiais e morais individuais homogêneos, afastando danos morais coletivos e sociais.
As operadoras recorrentes sustentam ausência de interesse individual homogêneo, ilegitimidade ativa, e julgamento extra petita (fora do pedido, em latin). Já a Associação ‘Vítimas A Mil’ busca reincluir Fiord/Seferin/Henning no polo passivo, com condenação solidária e reconhecimento de danos morais coletivos e sociais.
Criptomoedas e fraude fiscal
Também constam na pauta recursos que discutem se a plataforma de intermediação de criptomoedas responde objetivamente por fraude externa que levou o autor, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, a transferir 11.749,15 USDT (criptomoeda Tether).
Assim como um recurso que discute se deve ser encerrada uma ação penal que apura suposta fraude fiscal envolvendo compra de carvão com uso de notas fiscais falsas, no contexto da Operação SOS Cerrado. A defesa sustenta que o processo não deveria continuar porque o acusado já foi absolvido em outro caso relacionado no STF, além de apontar problemas em provas fiscais que embasam a acusação e o fato de débitos tributários estarem garantidos.
Ex-presidente da Vale
E retoma, outra vez, o julgamento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) que trancou ação penal movida contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, denunciado com outros agentes por crimes de homicídio (270 vítimas) e delitos ambientais por ocasião do rompimento da Barragem de Brumadinho (MG).
Na terça-feira (07/04) serão realizadas as sessões nas seis Turmas de julgamento da Corte. E na quarta-feira (08/04) os processos que tratam de divergências jurisprudenciais serão apreciados nas sessões programadas para as três Seções de julgamento do Tribunal.