Da redação
A Justiça Militar da União em São Paulo condenou um homem por lavagem de dinheiro após a descoberta de um esquema que desviou mais de R$ 1,6 milhão dos cofres públicos. O valor foi obtido por meio do recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira em nome da mãe do acusado, já falecida.
Segundo a decisão, o crime se estendeu por mais de uma década, entre 2005 e 2019. Durante esse período, os pagamentos continuaram sendo feitos regularmente, sem que o óbito da pensionista fosse informado às autoridades competentes.
O juiz responsável pelo caso fixou pena de cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Como o esquema foi mantido por anos
As investigações revelaram que o acusado adotou diversas estratégias para sustentar a fraude ao longo do tempo. Ele omitiu a morte da mãe e chegou a apresentar documentos falsos para comprovar que ela ainda estava viva.
Em algumas situações, terceiros eram utilizados para se passar pela beneficiária, especialmente nos procedimentos de prova de vida exigidos periodicamente. Isso permitiu que os depósitos continuassem sendo realizados sem levantar suspeitas imediatas.
Além disso, o homem mantinha controle total da conta bancária da mãe, utilizando cartões e senhas para movimentar os recursos. Dessa forma, ele conseguia acessar e administrar o dinheiro como se fosse legítimo.
Descoberta do crime e início da apuração
A fraude só veio à tona em 2019, após uma verificação administrativa que cruzou dados com registros da Receita Federal. Foi nesse momento que o óbito, ocorrido em 2005, foi identificado oficialmente.
A partir da inconsistência, uma sindicância foi instaurada para apurar o caso. Durante o processo, o investigado ainda tentou sustentar a versão de que a mãe estava viva, apresentando documentos questionáveis.
Em um episódio registrado, uma pessoa chegou a informar por telefone que a suposta pensionista estaria internada em estado grave. As versões contraditórias, no entanto, reforçaram as suspeitas e contribuíram para o avanço das investigações.
Lavagem de dinheiro e decisão judicial
Além do estelionato, a Justiça entendeu que houve um segundo crime: lavagem de dinheiro. O acusado realizava saques em espécie e, no mesmo dia, depositava valores em outras contas, dificultando o rastreamento das operações.
Parte dos recursos também foi direcionada para investimentos, numa tentativa de dar aparência legal ao dinheiro obtido de forma ilícita. Essas práticas foram consideradas típicas da etapa de integração, quando valores ilegais passam a circular como se fossem lícitos.
Na sentença, o magistrado destacou que o crime de fraude se encerra no momento em que o valor é recebido. Já as movimentações posteriores, feitas para ocultar a origem do dinheiro, configuram uma nova infração penal, justificando a condenação por lavagem.
