Da redação
Em audiência de conciliação conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF), os estados de Goiás e Tocantins concordaram em suspender a Ação Cível Originária (ACO 3734) até o dia 22 de junho para a realização de um estudo técnico conjunto sobre a linha divisória entre os dois entes federados. Durante esse período, os serviços públicos prestados à população local não sofrerão nenhuma alteração.
A disputa envolve uma área de cerca de 12,9 mil hectares na região norte do município de Cavalcante (GO), que inclui o Complexo do Prata, um dos principais atrativos turísticos da Chapada dos Veadeiros. Goiás questiona a titularidade territorial da região e sustenta que o Tocantins estaria oferecendo serviços públicos em solo que, por direito, pertenceria ao estado goiano.
Grupo técnico vai investigar limites entre os estados
Para viabilizar o estudo, as partes formarão um grupo de trabalho técnico responsável pela execução das diligências necessárias à análise da linha divisória. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para 22 de junho, quando os resultados preliminares do levantamento deverão orientar as próximas etapas do processo.
A iniciativa de buscar uma solução negociada antes do julgamento de mérito reflete a complexidade do caso e o impacto que uma decisão definitiva pode ter sobre a população que vive na área em litígio. A suspensão do processo garante estabilidade jurídica e administrativa enquanto o estudo é conduzido.
Goiás pede também tutela de urgência para a fixação dos limites naturais corretamente identificados como divisa estadual e a desocupação administrativa da área por parte do Tocantins — pedido que permanece em aberto até a retomada do processo.
Erro em mapa do Exército de 1977 está na origem da controvérsia
Segundo Goiás, a disputa territorial tem origem em um erro material de toponímia constante da Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. O documento teria identificado de forma incorreta os cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual.
O equívoco teria levado o Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás. Entre os pontos em disputa está a região conhecida como Quilombo Kalunga dos Morros, de relevância histórica, cultural e ambiental para a região.
A tese goiana é de que um documento técnico produzido há quase cinco décadas gerou uma interpretação equivocada dos limites territoriais — e que essa imprecisão, acumulada ao longo do tempo, resultou na atual sobreposição administrativa entre os dois estados.
Disputa tem raízes na separação de 1988
A controvérsia remonta à promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a porção norte do antigo território goiano foi desmembrada para a criação do Estado do Tocantins, que passou a integrar a Região Norte do Brasil. Até então, Goiás e Tocantins compunham uma única unidade federativa.
A reorganização territorial promovida pela nova ordem constitucional foi um marco político e administrativo, mas não encerrou todos os debates sobre os limites entre os dois estados. Décadas depois, a indefinição sobre determinadas fronteiras ainda gera conflitos concretos — como o que agora chegou ao STF envolvendo uma das regiões mais preservadas e turisticamente relevantes do Brasil central.
A resolução do caso, seja por acordo ou por decisão judicial, terá reflexos diretos sobre a gestão ambiental, a prestação de serviços públicos e os direitos das comunidades que habitam a área disputada, incluindo a comunidade quilombola Kalunga.