Da Redação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, em parte, quatro leis distritais que permitiam painéis publicitários maiores e com menos burocracia para funcionar na capital federal. A decisão do Conselho Especial do tribunal atendeu a um pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que questionava a legalidade dessas normas aprovadas entre 2020 e 2023.
O TJDFT declarou inconstitucionais normas que expandiam outdoors e flexibilizavam licenças — mas deu um ano para contratos em vigor se adaptarem.
Que leis eram essas e o que elas mudavam?
As leis derrubadas — de números 6.639/2020, 7.059/2022, 7.218/2023 e 7.222/2023 — alteravam as regras de publicidade externa em várias regiões administrativas do DF. Na prática, elas aumentavam o tamanho máximo dos painéis, incluíam novas áreas urbanas nos planos de publicidade e facilitavam a vida de quem queria instalar anúncios em espaços públicos: era possível renovar autorizações de forma automática e até dispensar licitação para usar áreas públicas por até dez anos.
Para o Ministério Público, havia um problema de origem: essas propostas foram apresentadas por deputados distritais, mas o assunto deveria ter partido do governador. Além disso, o MP apontou que as mudanças violavam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio urbano.
O que o tribunal decidiu?
O colegiado deu razão parcial ao Ministério Público. Os desembargadores entenderam que ampliar o tamanho dos painéis e incluir novos setores urbanos nos planos de publicidade afeta diretamente a organização do território e a paisagem de Brasília — cidade tombada como patrimônio da humanidade. Esse tipo de decisão, segundo a Lei Orgânica do DF, é competência exclusiva do governador, não dos deputados distritais.
O tribunal também derrubou os trechos que facilitavam o licenciamento e dispensavam licitação para o uso de áreas públicas, por entender que essas medidas tiravam do Executivo uma margem de decisão que lhe pertence por lei.
Poluição visual como argumento jurídico
Um dos pontos centrais da decisão foi o impacto dos painéis na paisagem urbana. O tribunal destacou que mudanças com grande efeito visual em Brasília têm potencial poluidor e prejudicam o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado — direito esse garantido pela Constituição Federal.
A Câmara Legislativa e o governo do DF haviam defendido as leis, argumentando que elas tratavam apenas de publicidade, não de uso do solo. O argumento não convenceu a maioria dos desembargadores.
O que foi preservado?
Nem tudo foi derrubado. O tribunal manteve os dispositivos que permitem a veiculação de conteúdo jornalístico ou de interesse público nos painéis já existentes. Para os desembargadores, essa parte das leis não usurpa competência de ninguém e ainda está alinhada à liberdade de informação prevista na Constituição.
E os contratos já assinados?
Quem firmou contratos com base nas leis derrubadas não precisa se preocupar de imediato. O tribunal aplicou uma modulação temporal: os acordos já concluídos de boa-fé continuam válidos por até um ano após a publicação da decisão. A medida existe para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos abruptos a quem agiu dentro das regras que existiam na época.
A decisão foi tomada por maioria dos membros do Conselho Especial do TJDFT.