Por Hylda Cavalcanti
Votar em determinado candidato nas eleições é motivo para sofrer atraso de salários e achincalhe? É claro que não, mas foi o que aconteceu com um trabalhador no Ceará, que moveu ação contra os patrões, donos de uma farmácia.
Mesmo o empregado tendo ganhado a causa no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7), os patrões se acharam no direito de recorrer em várias instâncias até o caso chegar ao Superior Tribunal do Trabalho (TST) que foi taxativo quanto à rejeição de seus argumentos.
Assédio e desrespeito
Na ação em questão, o trabalhador contou que sofreu assédio e se sentiu desrespeitado e ofendido várias vezes por ser eleitor do presidente Lula. Relatou que trabalhava como caseiro dos sócios da empresa e que os salários eram constantemente pagos com atraso.
Quando ia cobrá-los, sofria ofensas e ironias de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele “fazer o ‘L’ e pedir ao Lula.
Conforme informou o trabalhador no processo, seu patrão costumava dizer que o fato de ele, empregado, ser pobre tinha a ver com a questão política do país e com o presidente Lula. Para completar, contou que um dos seus filhos foi assaltado e chegou a ouvir que era “merecido”, por ele ter votado em Lula.
Indenização por danos morais
Por tudo isso, além do atraso de pagamento, o homem pediu na ação judicial indenização por danos morais contra o ex-patrão. A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. E que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.
Em primeiro grau, o juízo afirmou que, embora o empregado não tenha provado o assédio que sofreu, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.
A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política. Assim, foi fixada indenização de R$ 10 mil a ser paga pelo ex-patrão ao trabalhador.
Decisão mantida pelo TRT-7 e pelo TST
A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi integralmente mantida pelo TRT-7. Foi quando o empresário resolveu recorrer mais uma vez junto ao TST.
Em decisão monocrática, a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, manteve a condenação do empresário. A magistrada negou o recurso e manteve o entendimento anterior de que a conduta “violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política”. A indenização permaneceu fixada no valor de R$ 10 mil.
Fundamentos não afastados
Maria Helena Mallmann também afirmou que, em sua avaliação, a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que negou seguimento ao seu recurso de revista.
A ministra é da posição que as matérias não renovadas no agravo perderam a validade e não podem ser analisadas nessa fase do processo em grau de recurso. O processo em questão é o Agravo Interno em Recurso de AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034
— Com informações do TST
