Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que valores depositados mensalmente pelo HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo (atual Banco Bradesco S.A.) em plano de previdência privada de um executivo tinham, na prática, natureza salarial — e devem ser incluídos no cálculo de outras verbas trabalhistas.
Como funcionava o pagamento
Um bancário que trabalhou no HSBC Bank Brasil por mais de três décadas — de 1976 a 2007 — ocupou diferentes cargos em Curitiba e, ao ser demitido, atuava como gestor de gerentes regionais. Durante os anos de 2004 a 2006, o banco depositava mensalmente uma quantia em seu contrato de previdência privada, sob o nome de “Previdência Corporate”.
O valor começou em R$ 2,4 mil por mês e depois subiu para R$ 3,2 mil. O dinheiro podia ser resgatado após 60 dias. Em 2006, esses pagamentos foram encerrados. Na Justiça, o executivo argumentou que a parcela fazia parte do seu contrato de trabalho e que o banco usava o plano de previdência como forma de disfarçar a verdadeira natureza da remuneração.
O que o banco alegou
O HSBC defendeu que o plano de previdência era um benefício temporário, justificado pelo tipo de atividade exercida pelo executivo. O banco também afirmou que, a pedido do próprio empregado, os recursos eram utilizados para cobrir despesas pessoais, como gastos com veículo. Além disso, sustentou que não houve supressão do benefício, mas sim uma substituição por um empréstimo anual.
A virada nas instâncias
Em primeira instância, o pedido do bancário foi negado. O entendimento foi de que valores depositados em previdência privada não se confundem com salário. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede no Paraná, analisou os documentos e depoimentos do caso e chegou a outra conclusão: os pagamentos eram calculados com base no salário e no desempenho do executivo e, portanto, retribuíam o trabalho prestado.
Num primeiro momento, porém, a Segunda Turma do TST reverteu essa decisão e restabeleceu a sentença original, que negava o pedido. Foi então que o executivo recorreu à SDI-1 — a subseção do TST responsável por uniformizar o entendimento em casos individuais.
Por que o TST deu razão ao executivo
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, apontou uma falha no raciocínio da Segunda Turma. Para afastar a conclusão do TRT do Paraná, a turma havia se apoiado apenas em um trecho da petição inicial registrado no relatório do acórdão regional — ignorando todas as demais provas que embasaram a decisão anterior. Segundo Balazeiro, isso equivale a reexaminar provas, prática vedada no TST pela Súmula 126 da própria corte. Com esse fundamento, a SDI-1, de forma unânime, restabeleceu a decisão do TRT e determinou que os valores pagos como previdência privada sejam integrados ao salário do executivo para o cálculo das demais verbas trabalhistas. O banco atualmente integra o grupo Bradesco, que adquiriu as operações do HSBC no Brasil.