Da Redação
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que permitia validar registros de imóveis rurais sem título oficial, ao entender que a norma contrariava regras federais e princípios constitucionais sobre terras públicas.
A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, que questionou a legalidade da Lei estadual 3.525/2019.
Lei estadual e questionamentos jurídicos
Segundo a entidade, a norma permitia validar registros sem observar critérios ligados à política agrícola e ao Plano Nacional de Reforma Agrária.
A Contag sustentou que a lei violava o sistema constitucional de bens públicos ao flexibilizar exigências para a regularização de terras.
O caso foi analisado sob a relatoria do ministro Nunes Marques, que conduziu o voto seguido pelos demais integrantes do tribunal.
Competência da União e registros públicos
Para o relator, a legislação estadual invadiu competência privativa da União ao tratar de temas como direito civil, agrário e registros públicos.
Ele destacou que essas matérias são reguladas por normas federais, como as Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que definem critérios para a identificação de títulos de domínio.
Segundo Marques, a lei do Tocantins criou um mecanismo que dispensava exigências fundamentais previstas no ordenamento jurídico nacional.
De acordo com o ministro, a norma “subverte a sistemática federal de registros públicos”, ao permitir concessões sem a devida comprovação das condições de posse e exploração, conforme consta no voto apresentado ao STF.
Impacto sobre a regularização fundiária
O relator também ressaltou que programas de regularização fundiária devem seguir critérios rigorosos definidos pela Constituição Federal. Ele apontou que a destinação de terras públicas precisa atender ao interesse coletivo e às diretrizes de justiça social.
Nesse contexto, o ministro destacou que políticas fundiárias devem considerar inclusão social, proteção ambiental e respeito ao patrimônio público. Segundo ele, esses elementos são essenciais para garantir equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação de direitos.
Decisão amplia efeitos sobre outras leis
Além da Lei 3.525/2019, o STF estendeu a decisão para outras normas estaduais relacionadas ao mesmo tema.
Foram invalidadas também as Leis 3.730/2020 e 3.896/2022, que tratavam da convalidação de registros de imóveis rurais no estado.
A decisão reforça o entendimento consolidado da Corte sobre a necessidade de observância das regras federais na gestão de terras públicas.
Com isso, o tribunal reafirma a centralidade da União na definição de critérios para regularização fundiária em todo o país.