Da Redação
Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante para quem vive situações de multiparentalidade no Brasil. O tribunal autorizou que uma pessoa adulta retire o sobrenome da mãe biológica do seu nome e passe a usar o sobrenome dos pais socioafetivos — aqueles que a criaram desde a infância —, sem que o nome da genitora desapareça da certidão de nascimento.
A decisão equilibra dois vínculos: o afetivo, construído ao longo de uma vida em família, e o biológico, que segue registrado no documento oficial.
O que a autora pediu na Justiça
A mulher que moveu a ação havia sido registrada somente com o nome da mãe biológica. Ao recorrer ao Judiciário, ela pediu que a certidão de nascimento fosse atualizada para incluir os nomes dos pais socioafetivos, adotar o sobrenome deles e retirar o sobrenome da mãe biológica — mas sem excluí-la do campo de filiação do documento.
O tribunal de segunda instância havia dado uma resposta parcial: reconheceu a filiação socioafetiva e autorizou a inclusão do sobrenome dos pais afetivos, mas manteve também o sobrenome materno. Para aquela corte, sem prova de abandono e sem a participação da mãe biológica no processo, não seria possível retirar o sobrenome dela.
A análise do STJ
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, entendeu de forma diferente. Ela observou que a autora não queria apagar sua origem biológica — queria, sim, que sua realidade familiar fosse reconhecida oficialmente. A própria legislação brasileira (Lei 6.015/1973) já prevê que mudanças na filiação podem gerar alterações no sobrenome, como acontece nos casos de adoção e reconhecimento de parentalidade socioafetiva.
Para a ministra, não faz sentido exigir que a autora prove abandono ou obtenha autorização da mãe biológica para adotar o sobrenome da família que a criou. Isso porque o nome da genitora continua registrado na certidão — e, com ele, permanecem todos os direitos e deveres legais que derivam da maternidade biológica.
Por que não é preciso provar abandono
A ministra usou uma comparação direta para explicar a decisão: quando alguém se casa, pode optar por não adotar o sobrenome do cônjuge ou por deixar de usar o sobrenome dos pais — e ninguém precisa provar abandono nem pedir autorização para isso. A lógica, segundo ela, deve ser a mesma quando um filho adulto decide se identificar pelo sobrenome da família afetiva.
“Não há risco de comprometimento de sua identificação, uma vez que o nome da mãe continua em sua certidão e nos documentos”, afirmou a relatora em seu voto.
O que muda na certidão
Com a decisão, a certidão de nascimento da autora passará a exibir três informações centrais: o sobrenome dos pais socioafetivos como parte do nome, a filiação socioafetiva reconhecida oficialmente e o nome da mãe biológica mantido no campo de filiação. Nenhum vínculo é apagado — apenas o sobrenome é substituído para refletir a identidade que a autora construiu ao longo da vida.
A decisão reforça um entendimento já consolidado no STJ: a multiparentalidade é uma realidade jurídica, e o direito ao nome deve acompanhar a verdade afetiva de cada pessoa.