Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) programou para a próxima quarta-feira (08/04), às 17h, sessão extraordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) para o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo trabalhadoras e trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
O caso envolve a paralisação de trabalhadores vinculados à empresa pública responsável pela gestão de hospitais universitários federais, que iniciaram a paralisação no último dia 30 de março.
80% do efetivo mínimo
Na decisão em que convocou a sessão extraordinária da SDC, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, também determinou que a categoria mantenha 80% do efetivo mínimo, tanto nas áreas médico/assistenciais, quanto nas áreas administrativas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“No caso concreto, em juízo de delibação, verifica-se que a paralisação atinge serviços vinculados à área da saúde pública, cuja natureza revela-se inequivocamente essencial, com potencial impacto direto sobre a população usuária do sistema”, afirmou o ministro na decisão.
Natureza excepcional
“A intervenção judicial sobre o exercício do direito de greve, sobretudo por meio de medidas de urgência, constitui providência de natureza excepcional, não implicando, nesta fase processual, juízo definitivo acerca da abusividade do movimento paredista”, acrescentou o magistrado.
Antes de convocar o julgamento do dissídio, o TST mediou uma tentativa de conciliação entre EBSERH e as confederações e as federações dos profissionais que compõem a empresa; no entanto, não se chegou a um acordo. Os profissionais iniciaram a greve em 30 de março.
— Com informações do TST