Da Redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho que teve seu nome utilizado sem autorização em laudos técnicos de engenharia. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do TST em julgamento concluído nesta segunda-feira (6).
A profissional descobriu, em novembro de 2021, que seu nome estava vinculado a mais de 360 laudos técnicos elaborados por empregados da filial da Maxipas em Criciúma (SC). Os documentos utilizavam seus registros profissionais nos Conselhos Regionais de Engenharia (CREAs) do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão — tudo sem seu conhecimento ou consentimento.
Engenheira foi acionada pela fiscalização por laudos que nunca assinou
Ao descobrir a situação, a engenheira comunicou os sócios da empresa e solicitou a correção das informações nos órgãos competentes, além de registrar boletim de ocorrência para se resguardar de eventuais consequências. As providências, no entanto, não foram tomadas de forma imediata pela empresa.
A gravidade do caso ficou evidente quando a profissional foi acionada pela fiscalização do CREA-SC por irregularidades na elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma empresa farmacêutica. Em ambos os documentos, seu nome constava como responsável técnica, apesar de ela jamais tê-los assinado.
Em sua defesa, a Maxipas alegou que houve um descuido: o nome da engenheira teria sido inserido por engano em laudos elaborados por outra profissional — que, segundo a empresa, admitiu não possuir habilitação para assiná-los. A justificativa, porém, não foi suficiente para afastar a responsabilidade civil da empregadora.
Uso indevido viola LGPD e coloca reputação profissional em risco
O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a conduta da empresa foi ilícita e colocou em risco a reputação profissional da trabalhadora, diante da responsabilização indevida perante o CREA. O ministro também destacou que o uso não autorizado dos dados da engenheira viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante reparação em casos de tratamento irregular de informações pessoais.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho já haviam concedido a indenização de R$ 17 mil, entendendo que o uso indevido do nome causou dano à esfera patrimonial e intelectual da profissional. O TST ratificou esse entendimento, ressaltando ainda que a correção do erro não foi espontânea nem imediata, tendo ocorrido somente após a reclamação formal da trabalhadora.
Diante da gravidade da conduta, o ministro Balazeiro determinou o envio de ofícios às autoridades competentes para a apuração de eventual prática de crimes, como falsidade ideológica e falsa identidade — o que pode ampliar as consequências jurídicas do caso para além da esfera trabalhista.
O processo tramitou sob o número Ag-AIRR-0000887-77.2023.5.09.0009.