STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
STF suspende execução de emendas parlamentares em Teresina e privilegia orçamento público – – –

STF reconhece repercussão geral sobre direito de alunos com deficiência a escola integral próxima de casa

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de abril de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no debate sobre a obrigação do Estado de garantir matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral próxima à sua residência — ou, na ausência de vagas, de custear uma vaga na rede privada. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, no Plenário Virtual, e foi registrada sob o Tema 1.449.

A controvérsia tem origem no Distrito Federal, onde um estudante com deficiência teve seu pedido de matrícula em escola próxima de casa negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O tribunal local entendeu que não existe direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem que se comprove ser a medida imprescindível ao desenvolvimento do aluno. Inconformada, a parte recorreu ao STF, que agora reconhece a dimensão nacional do tema.

Impacto que vai além das partes

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em sua manifestação que a controvérsia possui relevância jurídica e social que ultrapassa os interesses individuais envolvidos no processo. Para o ministro, a solução do caso tem potencial de influenciar diretamente as políticas públicas educacionais em todo o território nacional, com reflexos sobre “inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.

Ao justificar o reconhecimento da repercussão geral, Dino apontou que a questão toca o núcleo do direito fundamental à educação inclusiva, que pressupõe a integração de estudantes com deficiência, preferencialmente no ensino regular. O ministro ressaltou que esse modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo pedagógico.

Segundo o relator, a educação inclusiva orienta-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes no ambiente da sala de aula comum, sem distinção. Trata-se, portanto, de um princípio que não se restringe à mera inserção física do aluno na escola, mas implica garantias concretas de acesso e permanência.

As duas questões que o STF vai decidir

A partir do reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino propôs que o STF defina uma tese sobre dois pontos centrais. O primeiro diz respeito à possibilidade de o estudante com deficiência exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.

O segundo ponto trata de uma hipótese subsidiária: na inexistência de vaga disponível para o estudante com deficiência na rede pública de tempo integral, pode o Poder Público ser obrigado a custear uma vaga em instituição privada? Essa questão envolve diretamente o alcance das obrigações estatais frente aos direitos de pessoas com deficiência e o princípio constitucional da educação como direito de todos.

A tese que vier a ser fixada pelo STF no julgamento de mérito do recurso — ainda sem data prevista para ocorrer — terá caráter vinculante e deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes. Isso significa que a decisão final poderá redefinir os parâmetros de como o sistema público de ensino deve responder às demandas específicas de alunos com deficiência em todo o país.

Autor

Leia mais

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 8 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 9 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 9 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 10 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 10 horas
Ministra Cármen Lúcia, do STF

Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT

Há 11 horas