Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena de um homem condenado por matar a própria companheira em Itapeva, cidade do interior paulista. A decisão, unânime, elevou a sentença original em cinco anos, aplicando critérios de proporcionalidade entre os agravantes reconhecidos no caso.
Crime motivado por ciúmes terminou em morte por esganadura
Segundo os autos, o réu agiu movido por ciúmes depois de descobrir que a vítima estava em outro relacionamento. Ele a imobilizou, apertou seu pescoço até matá-la por esganadura — forma de estrangulamento manual — e depois envolveu o corpo em um cobertor antes de deixar o local. Três dias após o crime, o homem se entregou voluntariamente à polícia.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. A defesa recorreu ao TJSP argumentando que duas das qualificadoras usadas na condenação — motivo torpe e feminicídio — teriam o mesmo fundamento e, por isso, não poderiam ser aplicadas ao mesmo tempo.
Tribunal rejeita argumento da defesa e acolhe pedido do MP
A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP rejeitou a tese defensiva. O relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, explicou que as duas qualificadoras têm origens distintas: o feminicídio se aplica porque o crime foi cometido contra uma mulher em razão de sua condição de sexo feminino, enquanto o motivo torpe se refere especificamente à vingança motivada por ciúme.
O magistrado também ressaltou que os jurados, ao reconhecerem as qualificadoras — incluindo o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a asfixia —, exerceram seu papel dentro da garantia constitucional da soberania dos vereditos. Não havia, portanto, base para questionar o julgamento popular.
Pena sobe para 22 anos e seis meses após novo cálculo
O tribunal acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, que havia pedido um novo cálculo da pena levando em conta cada agravante de forma individual. Com base no princípio da proporcionalidade, a pena foi elevada para 22 anos e seis meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
A decisão contou com a participação dos desembargadores Maria Monassi e Freddy Lourenço Ruiz Costa, e foi aprovada por unanimidade.