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A foto mostra um professor escrevendo no quadro.

STF julga processos sobre carreira docente e questões de gênero no Dia do Professor

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (15), data em que se comemora o Dia do Professor, processos que envolvem planos de carreira de professores municipais e leis que proíbem a abordagem de questões de gênero nas escolas.

A sessão reúne cinco processos que tratam de questões educacionais e trabalhistas, incluindo ações que questionam a validade de legislações municipais de Curitiba (PR), Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE). Além disso, os ministros devem deliberar sobre o destino de recursos financeiros provenientes de condenações por danos morais coletivos em ações trabalhistas.

Plano de carreira em Curitiba sob análise

O primeiro caso da pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, de relatoria do ministro André Mendonça, que coloca em xeque leis municipais de Curitiba relacionadas à organização da carreira docente. O processo opõe a prefeitura de Curitiba aos sindicatos dos servidores públicos municipais e dos profissionais do magistério da capital paranaense.

Em discussão estão os critérios de progressão na carreira estabelecidos pela legislação municipal, que definem as regras para promoção e evolução salarial dos professores da rede pública. Os sindicatos contestam aspectos das normas que, segundo eles, prejudicam os direitos dos profissionais da educação.

Após os votos dos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo em recurso extraordinário, o processo, que era julgado no plenário virtual, foi destacado para o físico em agosto pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF.

Proibição de debate sobre gênero nas escolas

Dois processos na pauta tratam de legislações municipais que vedam a abordagem de questões relacionadas a gênero e orientação sexual no ambiente escolar. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 466, relatada pela ministra Rosa Weber, questiona lei do município de Tubarão (SC) que proíbe a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino.

A legislação catarinense impede que esses conceitos sejam abordados no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a norma viola preceitos fundamentais da Constituição, incluindo os princípios da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias.

Na mesma linha, a (ADPF) 522, originalmente relatada pelo ministro Marco Aurélio (aposentado), analisa leis semelhantes dos municípios pernambucanos de Petrolina e Garanhuns. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos dos planos municipais de educação que impedem políticas de ensino com informações sobre gênero.

Reserva de lei complementar em São Paulo

Também consta na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436, relatada pelo ministro André Mendonça, que questiona dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo. A PGR contesta norma que estabelece hipóteses de reserva de lei complementar não previstas na Constituição Federal, ampliando as exigências para aprovação de determinadas matérias no Legislativo estadual.

O caso discute os limites da autonomia dos Estados para definir procedimentos legislativos mais rígidos do que aqueles estabelecidos pela Constituição Federal. A decisão pode repercutir na organização legislativa de outros estados brasileiros.

Destino de recursos de danos morais coletivos

A (ADPF) 944 trata do destino de valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas. O processo, que teve medida cautelar deferida pelo relator, ministro Flávio Dino, é uma resposta à ação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em agosto do ano passado, Dino deferiu liminar determinando que os valores sejam revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT financia programas essenciais como seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores vulneráveis, enquanto o FDD destina-se a reparar danos causados pela violação de direitos coletivos, incluindo o direito ao trabalho digno.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que em abril suspendeu o referendo da medida cautelar. Uma resolução editada em maio de 2024 estabelece que as indenizações coletivas sejam direcionadas a fundos geridos por conselhos federais ou estaduais, com participação do Ministério Público e da sociedade civil, além de garantir transparência na gestão dos recursos.

Ministros divergem sobre gestão de fundos públicos

O ministro Dias Toffoli abriu divergência em relação ao entendimento do relator. Para ele, a legislação exige que recursos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou condenações por danos morais coletivos sejam destinados exclusivamente a fundos públicos. “Quando se coloca entidades privadas, poderá ter destinação inadequada”, afirmou Toffoli, defendendo que a Resolução nº 10 seja aplicada apenas quanto à transparência e rastreabilidade.

Ao pedir vista do caso, o ministro Gilmar Mendes manifestou preocupação específica com a criação de fundações privadas destinadas a gerir recursos públicos. A questão envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também debates sobre controle social, transparência e eficiência na aplicação de verbas provenientes de condenações trabalhistas.

A análise da medida cautelar na ADPF 944 começou em março de 2025. Na ocasião, a CNI alinhou-se à divergência de Toffoli, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção integral da liminar de Dino. Três associações nacionais de magistrados e membros do Ministério Público também se manifestaram favoravelmente ao entendimento do relator.

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