Uso de biometria facial para pessoa incapaz não supre exigência legal do seu curador, decide JF da 4ª Região

Por Hylda Cavalcanti O uso da biometria facial de uma pessoa considerada incapaz não supre a exigência legal de representação, sendo insuficiente para validar negócio jurídico de qualquer natureza financeira. Com esse entendimento, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) anulou empréstimo consignado feito por um homem interditado que passou por biometria facial para […]