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TST decide que herança de trabalhador morto deve ser partilhada na Justiça comum, não na Trabalhista

Há 54 minutos
Atualizado terça-feira, 19 de maio de 2026

Da redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que cabe à Justiça comum determinar a destinação de valores trabalhistas devidos a um empregado que faleceu durante a fase de execução de um processo. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que os créditos devem integrar o inventário e ser partilhados entre todos os herdeiros, afastando a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre a questão sucessória.

O caso envolve um trabalhador rural do Paraná que celebrou acordo trabalhista em 2007 com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari e faleceu em 2015, enquanto o processo ainda corria na fase de execução. A morte desencadeou uma disputa familiar sobre quem teria direito de receber os valores apurados em nome do falecido — e a decisão do TST encerra o debate sobre qual Justiça deveria resolver a questão.

Filho adolescente pediu liberação dos valores para compra de imóvel

Após a morte do trabalhador, o filho adolescente do falecido solicitou autorização judicial para levantar o crédito e utilizá-lo na aquisição de um imóvel, sob a alegação de necessidade de moradia. Nos autos do processo, constava informação de que ele era o único dependente habilitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dado que influenciou decisões iniciais proferidas na ação trabalhista.

Posteriormente, outros herdeiros contestaram a liberação exclusiva ao irmão mais novo. Eles sustentaram que os valores integram o patrimônio do trabalhador falecido e, portanto, deveriam ser submetidos à partilha entre todos os sucessores, no âmbito da Justiça comum. Para reforçar o argumento, informaram a existência de inventário aberto em Mandaguari (PR) e defenderam que a destinação do crédito deveria ser tratada no processo de inventário, e não perante a Justiça do Trabalho.

A divergência entre os herdeiros transformou o que era uma execução trabalhista relativamente simples em um conflito sucessório com implicações jurídicas relevantes para casos semelhantes em todo o país.

TRT-PR autorizou repasse integral ao filho mais novo com base em lei previdenciária

Mesmo após a notícia do inventário em curso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) entendeu que a questão poderia ser resolvida dentro da própria Justiça do Trabalho. O TRT aplicou a Lei 6.858/1980, que permite o pagamento de valores não recebidos em vida diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social, sem necessidade de inventário.

Com base nessa legislação, o tribunal regional autorizou o levantamento dos valores exclusivamente pelo filho adolescente, na condição de único dependente reconhecido pelo INSS. Os irmãos mais velhos recorreram da decisão ao TST, argumentando que a solução adotada ignorava a disputa sucessória já instalada e prejudicava os demais herdeiros.

O recurso abriu espaço para que o TST enfrentasse uma questão que vai além do caso concreto: quando há conflito entre herdeiros e inventário aberto, a Justiça do Trabalho pode continuar a decidir sobre a destinação de créditos trabalhistas de pessoa falecida?

Relatora entendeu que disputa entre herdeiros é matéria sucessória

Para a ministra Liana Chaib, relatora do processo na Segunda Turma, a resposta é negativa. Em seu voto, ela destacou que, com a oposição dos demais herdeiros e a abertura do inventário, a controvérsia deixou de ser apenas trabalhista e passou a envolver a definição sobre o destino do patrimônio de pessoa falecida — matéria de natureza sucessória, que escapa à competência da Justiça do Trabalho.

A ministra ressaltou que o crédito reconhecido em reclamação trabalhista integra o patrimônio do empregado falecido e deve ser incluído no inventário e na partilha entre todos os herdeiros, independentemente de serem ou não dependentes previdenciários. Segundo ela, a condição de dependente habilitado no INSS não é critério suficiente para determinar a destinação de herança quando há outros sucessores contestando.

Chaib também afastou a tese de coisa julgada sobre a competência, por entender que o debate sucessório se instaurou de forma efetiva apenas quando a disputa entre os herdeiros emergiu no processo — situação nova, não abarcada pelas decisões anteriores.

Ministra vencida defendeu segurança jurídica em favor do filho adolescente

A única divergência no julgamento veio da ministra Maria Helena Mallmann, que ficou vencida. Para ela, as decisões proferidas anteriormente na execução já teriam consolidado a destinação do crédito ao filho adolescente, formando coisa julgada que deveria ser preservada em nome da segurança jurídica.

Mallmann argumentou que reabrir a questão após decisões reiteradas em favor do menor poderia gerar instabilidade processual e contrariar a proteção que o ordenamento jurídico confere a situações já definitivamente decididas. Apesar da posição da ministra, a maioria da turma acompanhou o entendimento da relatora.

Com a decisão, o processo deverá ser encaminhado à Justiça comum, onde o inventário aberto em Mandaguari vai determinar como os créditos trabalhistas serão divididos entre todos os herdeiros do trabalhador rural. O número do processo é RR-0378900-40.2007.5.09.0021.

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