Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por 120 dias, o trâmite de Recurso em Mandado de Segurança (RMS) interposto à Corte pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás(OAB/GO) referente à legalidade da gravação de conversas entre presos e advogados em presídio de segurança máxima localizado em Planaltina, município goiano.
A OAB/GO contesta essa determinação do governo estadual de Goiás. A decisão de suspender a tramitação do recurso partiu da 5ª Turma do STJ e foi unânime. Partiu de questão de ordem proposta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Validade de prorrogação
Na prática, o recurso discute a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no referido presídio, inclusive em espaços destinados à comunicação entre presos, visitantes, advogados e servidores.
A OAB questiona, na peça jurídica, a possibilidade de captação ampla em locais destinados ao contato entre custodiados e defensores, sem individualização ou motivação concreta baseada em investigações ou indícios específicos.
“Juízo de proporcionalidade”
O relator do processo no Tribunal, ministro Joel Ilan Paciornik, apresentou voto contrário à seccional da OAB e pela manutenção da medida. Conforme a avaliação feita por ele, “a prorrogação observou juízo de proporcionalidade e tinha como finalidade impedir que internos recebessem ou transmitissem ordens ilícitas relacionadas à atuação de organizações criminosas”.
O ministro Messod Azulay Neto, entretanto, abriu divergência para reconhecer a ilegalidade da captação ambiental genérica. De acordo com ele, “embora o direito de comunicação livre e reservada entre preso e defensor não seja absoluto, sua relativização exige decisão judicial específica, excepcional, proporcional e individualizada, fundada em elementos concretos”.
Tratativas institucionais
Na questão de ordem, o ministro Reynaldo Fonseca afirmou que o objetivo de suspender por um prazo a tramitação do processo é permitir tratativas institucionais voltadas à construção de uma solução consensual para o impasse — entre o governo de Goiás e a OAB/GO.
Reynaldo destacou que a natureza da discussão e sua relevância institucional “recomendam prestigiar a autocomposição e o diálogo interinstitucional”.
“A providência está em consonância com os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos, previstos no artigo 3º do Código de Processo Civil (CPC), na lei 13.140/15, que trata da mediação, e no preâmbulo da Constituição”, frisou.
Fundamentos do CPC
Diante desse contexto, o magistrado propôs a suspensão do recurso pelo prazo de 120 dias, com fundamento no art. 313, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal.
Todo o colegiado da Turma acompanhou a questão de ordem. Assim, o recurso fica suspenso até que Governo de Goiás e OAB/GO consigam chegar a uma solução consensual sobre o caso. O processo em questão é o RMS Nº 71.630.
— Com informações do STJ