Por Hylda Cavalcanti
Especialistas de diversos setores estão empenhados em alinhar a regulamentação sobre o licenciamento ambiental no Brasil. Durante workshop realizado em Brasília, representantes de várias entidades, ministérios, órgãos públicos e entidades da sociedade civil avaliaram os desafios de implementação da nova legislação — as Leis federais 15.190/25 e 15.300/25 — e trocaram experiências sobre os caminhos possíveis para regulamentá-la.
As duas leis são polêmicas, resultado de muitas discussões no Congresso Nacional e consideradas em seu teor, flexíveis demais. Podendo, dessa forma, acarretar em danos para o meio ambiente. Agora, precisam de uma regulamentação célere, bem elaborada e que defina bem os passos das normas estabelecidas.
Carência de disciplina infralegal clara
Na prática, ambientalistas, técnicos de entidades de meio ambiente, engenheiros, geólogos advogados e outros profissionais estão estudando e sugerindo propostas de regulamentação sobre institutos ainda carentes de disciplina infralegal clara, em função da vigência da norma. E avaliam, principalmente, impactos jurídicos a serem observados, dependendo da forma como for concluída a regulamentação.
Para o coordenador do Comitê de Gestão Regulatória da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Rafael Cohen, fazem parte dessas propostas questões que ainda necessitam de normativas, como a Licença por Adesão e Compromisso e a Licença Corretiva.
Importância de mecanismos de consulta
Cohen destacou a importância de serem criados, durante a regulamentação da lei, mecanismos de consulta aos agentes envolvidos, assim como serem realizadas oitivas por parte de povos indígenas e tribais. Bem como a regulamentação do licenciamento de empreendimentos de saneamento — assuntos que ainda aguardam definição no plano federal e que impactam diretamente nas decisões voltadas para investimento em todo o país.
A contribuição do técnico se destacou por ir além do diagnóstico dos desafios regulatórios, uma vez que tomou como base experiência acumulada pela Cetesb, considerada um dos órgãos ambientais estaduais brasileiros mais atuantes. Isto porque, conforme informou Cohen, a lei resultará em implicações práticas relevantes para empreendedores, municípios e comunidades que dependem da clareza normativa para avançar.
Caráter interinstitucional
O debate sobre a questão conta, também, com representantes federais do Iphan, do ICMBio, da Funai e do Ministério do Meio Ambiente. Tem sido promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e, no workshop mais recente, reuniu secretários de estado e diretores-presidentes dos órgãos ambientais.
O secretário de Meio Ambiente de Minas Gerais, Lyssandro Norton Siqueira, apresentou perspectivas sobre a realidade de um dos estados com maior complexidade de licenciamento do país. Já o procurador-chefe do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Rio de Janeiro (Inema-RJ), Leonardo David Quintanilha de Oliveira, abordou as implicações jurídicas da nova legislação.
Experiências do RN e do RS
Por parte da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), do Rio Grande do Sul, o diretor técnico Gabriel Ritter, e o gerente de da divisão de licenciamento da entidade, Jorge Berwanger Filho, apresentaram a experiência gaúcha sobre a questão.
Em relação ao Nordeste, o diretor técnico do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), Thales Egídio Macêdo Dantas, apresentou o trabalho desenvolvido pelo órgão, em especial no item referente ao relacionamento com povos indígenas e tribais no contexto do licenciamento ambiental.