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STF retoma julgamentos sobre Ferrogrão, isenção para PCDs e Lei Maria da Penha nesta quinta-feira

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de maio de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (21) a constitucionalidade da redução do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a construção da Ferrogrão, as mudanças na isenção de impostos para pessoas com deficiência trazidas pela Reforma Tributária e a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha fora de relações domésticas ou afetivas.

A sessão retoma processos que envolvem disputas entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, direitos de grupos vulneráveis e a constitucionalidade de reformas legislativas recentes. Ao todo, sete ações ou recursos compõem a pauta do Plenário, com relatores distintos e temas que atravessam diferentes áreas do direito constitucional brasileiro.

Ferrogrão: floresta ou ferrovia?

O caso de maior repercussão ambiental da sessão é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona a Lei 13.452/2017, que retirou aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a construção da Ferrogrão — ferrovia projetada para ligar Mato Grosso ao Pará e escoar a produção agrícola do Centro-Oeste brasileiro.

O relator já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, e o julgamento de mérito foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Agora, o Plenário retoma a análise sobre se a desafetação de área de unidade de conservação por meio de lei ordinária é compatível com a Constituição Federal, que exige proteção especial às florestas e ao meio ambiente.

O projeto da Ferrogrão é defendido por representantes do agronegócio como solução logística estratégica para reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Por outro lado, ambientalistas e partidos de esquerda argumentam que a redução do parque nacional representa retrocesso ambiental e pode abrir precedente para outras investidas sobre unidades de conservação no país.

Isenção para PCDs e a Reforma Tributária no banco dos réus

Também entram em julgamento as ADIs 7779 7790, que contestam dispositivos da Lei Complementar 214/2025 — fruto da Reforma Tributária — relativos à venda de veículos com isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCD). As ações foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), respectivamente.

As entidades argumentam que as mudanças introduzidas pela reforma restringiram critérios e requisitos para a concessão do benefício fiscal, em prejuízo de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista. Segundo os autores das ações, as alterações afrontam princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, além de contrariarem a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator de ambas as ações. O Plenário deverá decidir se as novas regras representam retrocesso em direitos já consolidados ou se estão dentro da margem de configuração legislativa permitida ao Congresso Nacional no âmbito da reforma do sistema tributário brasileiro.

Trabalhistas: creches em shoppings e justiça gratuita

A sessão inclui ainda dois temas relevantes para o direito do trabalho. O primeiro é o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, relatada pelo ministro Edson Fachin, que questiona regras da Reforma Trabalhista de 2017 sobre a concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O Plenário vai decidir se a autodeclaração de hipossuficiência feita pelo trabalhador é suficiente para garantir o benefício ou se é exigida comprovação objetiva da falta de recursos financeiros.

O segundo caso trabalhista é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. O processo discute quem deve arcar com a obrigação de construir creches para funcionárias em período de amamentação em shoppings centers — se os próprios estabelecimentos ou os lojistas instalados neles. Há divergência de entendimento entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre o tema, o que motivou o envio ao Plenário para uniformização da jurisprudência.

Previdência e trabalho insalubre entram na pauta

O STF também retoma o julgamento da ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) referente à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona a fixação de idade mínima para esse tipo de aposentadoria, argumentando que a exigência afronta princípios como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. A decisão do Plenário pode ter efeitos significativos sobre trabalhadores de setores como mineração, construção civil e indústria química, que exercem atividades em condições consideradas prejudiciais à saúde.

Lei Maria da Penha além das relações domésticas

Por fim, o Plenário analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1412), relatado pelo ministro Edson Fachin. O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Minas Gerais e discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência contra a mulher mesmo quando não existe vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A tese a ser firmada pelo Supremo poderá ampliar significativamente o alcance da principal lei brasileira de proteção às mulheres em situação de violência. Atualmente, há entendimentos divergentes nos tribunais do país sobre se a lei se aplica apenas a relações domésticas e familiares ou se pode abranger outros contextos de violência de gênero. Uma eventual decisão pela ampliação do escopo da norma representaria marco importante na proteção dos direitos das mulheres no Brasil.

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