Da redação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que José Rodrigo Bandura não mais responderá pelo crime de tentativa de feminicídio. Acusado de ter ateado fogo na ex-companheira em junho de 2025, no bairro Jardim Oriental, em Maringá, no Norte do Paraná, ele teve a tipificação da acusação alterada para lesão corporal grave por três desembargadores que acolheram o argumento da defesa de que ele se arrependeu e ajudou a vítima imediatamente após o ataque. A decisão, publicada em acórdão no dia 15 de maio, provocou reação do Ministério Público do Paraná, que analisa a possibilidade de recorrer.
A vítima, de 47 anos, sobreviveu ao ataque, mas teve 30% do corpo queimado e permaneceu internada por mais de 40 dias, parte deles na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Centro de Tratamento para Queimados do Hospital Universitário de Londrina. O caso foi registrado por câmeras de segurança e deu origem a uma denúncia do Ministério Público do Paraná, que enquadrou Bandura no crime de tentativa de feminicídio. Com a mudança na tipificação, o processo deixará de ser submetido a júri popular e passará a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Defesa alegou arrependimento e tribunal aceitou o argumento
O recurso apresentado pela defesa de Bandura sustentou que o réu não teria tido a intenção de matar a ex-companheira, pois, logo após atear fogo nela, teria agido para conter as chamas e prestar auxílio. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli De Macedo votaram a favor do recurso e acolheram essa tese. No acórdão, o relator considerou que, embora a autoria do crime estivesse comprovada, não havia nos autos indícios suficientes do ânimo de matar — elemento indispensável para a configuração da tentativa de homicídio ou feminicídio.
Na decisão, o relator registrou que as provas produzidas indicam que, logo após iniciar as chamas, o réu agiu para conter o resultado por ele desencadeado. Em seu interrogatório, Bandura afirmou que tentou apagar o fogo imediatamente, conduziu a vítima até a piscina para extinguir as chamas e permaneceu ao lado dela prestando auxílio contínuo após o ocorrido. Com base nesses elementos, o colegiado concluiu que ele agiu com vontade de lesionar, e não de matar, o que justificaria a desclassificação do crime para lesão corporal grave.
Denúncia descreve ataque brutal registrado em câmeras
Os fatos narrados na denúncia do Ministério Público, porém, pintam um cenário de violência intensa. Bandura utilizou um acendedor de churrasqueira e um isqueiro para colocar fogo na companheira. Em chamas, a mulher tentou correr em direção a um tanque da lavanderia, mas foi jogada no chão pelo réu e segurada, segundo a denúncia. Ela conseguiu se soltar, se arrastou até a piscina — onde ficou submersa por alguns segundos — e depois foi para o banheiro, onde aguardou a chegada da Polícia Militar. Todo o episódio foi gravado por câmeras de segurança.
O casal mantinha um relacionamento de aproximadamente três anos e havia passado a morar junto apenas um mês antes do crime. Conforme consta na denúncia, as brigas entre os dois se intensificaram nesse período. A vítima chegou a ficar internada na UTI do Centro de Tratamento para Queimados de Londrina, de onde recebeu alta somente no dia 27 de junho, mais de 40 dias após o ataque. O TJ-PR confirmou que Bandura segue preso preventivamente, mesmo após a mudança na tipificação.
MP analisa recurso e pede manutenção da prisão preventiva
A decisão do tribunal gerou reação imediata do Ministério Público do Paraná. Em nota, o órgão informou que os autos do processo foram encaminhados ao setor de Recursos Criminais para análise da possibilidade de recorrer da decisão. A 23ª Promotoria de Justiça de Maringá também anunciou que se manifestará nos autos pela manutenção da prisão preventiva do acusado, sinalizando que o MP não concorda com o entendimento adotado pelos desembargadores e pretende contestá-lo.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público, que terá prazo para decidir se recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
* Com informações de agências de notícias