Da Redação
Relator identificou 16 precedentes falsos ou distorcidos na peça apresentada pela defesa de investigado por tráfico; advogado admitiu uso da tecnologia, mas afirmou ter feito revisão
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para soltar um homem preso preventivamente por suspeita de tráfico de drogas — e, ao analisar a petição da defesa, descobriu algo preocupante: o documento estava repleto de referências a decisões judiciais que simplesmente não existem. A conclusão foi de que uma ferramenta de inteligência artificial (IA) havia “inventado” os precedentes citados, num fenômeno técnico conhecido como “alucinação”.
O caso chamou tanto a atenção do ministro que ele determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade tome as medidas que julgar necessárias.
Erros em série nos precedentes citados
Ao examinar a peça, Schietti identificou problemas em todos os 16 julgados mencionados pela defesa. Segundo o ministro, havia erros relacionados ao nome do relator, ao órgão que teria proferido a decisão e até ao tipo de pronunciamento judicial. Mais grave ainda: os trechos reproduzidos na petição não apareciam em lugar nenhum — nem nas ementas nem no texto completo das decisões indicadas.
Diante das suspeitas, o ministro pediu explicações ao advogado. O defensor confirmou ter usado IA na elaboração do documento, mas garantiu ter feito uma revisão técnica e jurídica do conteúdo. Para Schietti, porém, os elementos do processo “contradizem essa afirmação de forma categórica”.
O que é uma “alucinação” de IA
O ministro explicou no despacho o que está por trás do problema. Ferramentas de inteligência artificial baseadas em modelos de linguagem podem gerar textos que parecem convincentes e bem fundamentados, mas que contêm informações completamente falsas. No ambiente jurídico, isso se traduz em citações fabricadas: o sistema “cria” decisões com números, nomes de ministros e ementas que nunca existiram.
Schietti deixou claro que não é contra o uso de IA por advogados. “O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável”, afirmou. O ponto crítico, para ele, está na falta de verificação humana: “A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.”
Prejuízo institucional — e para o próprio cliente
Além dos riscos ao sistema de Justiça, o ministro destacou o dano causado ao próprio réu. Uma petição construída sobre referências falsas não apresenta análise real do caso e pode induzir o tribunal a erro, contaminando o debate com premissas inexistentes.
“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, registrou Schietti na decisão.
Na avaliação do relator, a conduta do advogado viola, em tese, deveres fundamentais do processo, como boa-fé, lealdade, cooperação e veracidade.
Prisão mantida, caso vai à OAB
Mesmo reconhecendo as graves deficiências da petição, o ministro foi além e analisou os fundamentos da prisão preventiva. Concluiu que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia do acusado, o que impediu o acolhimento do pedido de soltura.
Em paralelo, determinou que um ofício fosse enviado à OAB relatando os fatos para que a entidade adote as providências que considerar cabíveis — o que pode resultar em processo disciplinar contra o advogado.