Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença de primeira instância e manteve condenação ao ator e ex-deputado federal Alexandre Frota por proferir acusações infundadas contra o jogador de futebol Marcilio Florenço Mota Filho, mais conhecido como Nino. Frota também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao atleta.
A decisão, proferida inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia (SP) foi objeto de recurso interposto pelos advogados do ator junto ao TJSP. Mas o entendimento dos desembargadores foi de que “a formulação de acusações infundadas contra terceiros, sem respaldo em provas, extrapola os limites da liberdade de expressão”.
Abalo à honra
O Tribunal também reiterou, na decisão, que “a atitude difamatória configura abuso de direito e gera abalo à honra do ofendido, justificando a responsabilização civil e o dever de indenizar”.
O caso em questão foi iniciado em 2024, quando durante uma entrevista, Frota disse que a convocação do jogador para a seleção brasileira teria sido influenciada por um acordo financeiro ilícito com o treinador Fernando Diniz.
Reputação profissional
Na origem, o jogador pediu na ação judicial indenização de R$ 50 mil e uma retratação pública. Os advogados ressaltaram que as acusações, além de graves e inverídicas, atingiam a reputação profissional do atleta, atribuindo-lhe condutas análogas à corrupção passiva e ao tráfico de influência.
Tanto na resposta inicial do processo quanto no recurso junto ao TJSP, Frota afirmou que a fala ocorreu em um contexto informal e que as suas opiniões estariam amparadas pela liberdade de expressão. Disse, ainda, que “jogadores de futebol, por serem figuras públicas, devem suportar comentários sobre a sua atuação, o que configuraria apenas um aborrecimento cotidiano”. Não foi, porém, a posição dos magistrados.
— Com informações do TJSP