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Ator e ex-deputado federal Alexandre Frota

TJSP confirma decisão contra ex-deputado Alexandre Frota por difamar jogador de futebol

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 19 de maio de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença de primeira instância e manteve condenação ao ator e ex-deputado federal Alexandre Frota por proferir acusações infundadas contra o jogador de futebol Marcilio Florenço Mota Filho, mais conhecido como Nino. Frota também foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao atleta.

A decisão, proferida inicialmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cotia (SP) foi objeto de recurso interposto pelos advogados do ator junto ao TJSP. Mas o entendimento dos desembargadores foi de que “a formulação de acusações infundadas contra terceiros, sem respaldo em provas, extrapola os limites da liberdade de expressão”. 

Abalo à honra

O Tribunal também reiterou, na decisão, que “a atitude difamatória configura abuso de direito e gera abalo à honra do ofendido, justificando a responsabilização civil e o dever de indenizar”.

O caso em questão foi iniciado em 2024, quando durante uma entrevista, Frota disse que a convocação do jogador para a seleção brasileira teria sido influenciada por um acordo financeiro ilícito com o treinador Fernando Diniz. 

Reputação profissional

Na origem, o jogador pediu na ação judicial indenização de R$ 50 mil e uma retratação pública. Os advogados ressaltaram que as acusações, além de graves e inverídicas, atingiam a reputação profissional do atleta, atribuindo-lhe condutas análogas à corrupção passiva e ao tráfico de influência.

Tanto na resposta inicial do processo quanto no recurso junto ao TJSP, Frota afirmou que a fala ocorreu em um contexto informal e que as suas opiniões estariam amparadas pela liberdade de expressão. Disse, ainda, que “jogadores de futebol, por serem figuras públicas, devem suportar comentários sobre a sua atuação, o que configuraria apenas um aborrecimento cotidiano”. Não foi, porém, a posição dos magistrados.

— Com informações do TJSP

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