Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (20) o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade de lei do Distrito Federal criadora do Selo Multinível Legal, certificação destinada a premiar empresas que comprovem não participar de esquemas de pirâmide financeira. A discussão envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042, relatada pelo ministro Luiz Fux, que abriu a sessão com um resumo dos fatos e dos fundamentos da impugnação.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, que alega extrapolação da competência legislativa do DF em matéria de direito comercial e empresarial — área reservada privativamente à União pela Constituição Federal. O colegiado deverá decidir ainda se a norma viola os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade.
O argumento do risco de precedente
O advogado Marco André Ramos, representante da associação requerente, sustentou que a lei distrital gera ônus desnecessários às empresas e prejudica a prestação de serviços. Mas o ponto central de sua argumentação foi o risco de precedente: se o STF reconhecer a validade da legislação do DF, outros estados e municípios poderão editar normas semelhantes.
O relator Fux acolheu o raciocínio e foi além. Em seu voto, destacou que a lei, embora seja de iniciativa local, produz efeitos em todo o território nacional — o que, por si só, afastaria qualquer justificativa de peculiaridade regional. Para o ministro, a norma também carece de requisitos mínimos de clareza, gerando insegurança jurídica. “Ela não é compreensível”, disse Fux, ao julgar o pedido procedente.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator no reconhecimento da invasão de competência privativa da União, mas com ressalvas: para Zanin, não há inconstitucionalidade de natureza material na lei, apenas formal.
Divergência abre placar no plenário
O ministro Flávio Dino abriu divergência e apresentou uma visão oposta. Em seu voto, citou diversos exemplos de selos e certificações existentes no país, enfatizando o caráter voluntário dessas iniciativas, e concluiu pela inexistência de inconstitucionalidade — nem formal nem material. Dino também rebateu o argumento de violação à livre iniciativa, por entender que a adesão ao selo não impõe obrigação às empresas.
O julgamento foi suspenso para intervalo regimental antes que os demais ministros pudessem votar, e será retomado em sessão posterior. Com dois votos pela procedência da ação e um pela improcedência, o placar segue aberto e o resultado dependerá da posição da maioria do colegiado.