Da redação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 2% sobre o valor da causa à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em razão de conduta processual considerada abusiva. A punição ocorreu no âmbito de uma ação trabalhista movida por aposentados e pensionistas da estatal, que discute a manutenção da paridade salarial com empregados da ativa. Para o colegiado, a apresentação do mesmo recurso pela terceira vez, sem trazer elementos novos, configura tentativa deliberada de retardar o andamento do processo.
O caso envolve a equivalência salarial entre aposentados e pensionistas da Sabesp e os trabalhadores em atividade, rompida após a criação de um novo plano de cargos e salários em 2002. A ação, movida pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp, chegou à fase de execução, mas foi extinta nas instâncias inferiores por irregularidade de representação da entidade. A associação recorreu ao TST e obteve decisão favorável para que o processo retornasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de que fosse concedido prazo para a regularização do problema.
Recursos repetidos levam à punição
A partir da decisão favorável à associação, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo passou a interpor sucessivos embargos de declaração — tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos obscuros ou omissos de uma decisão judicial. Os dois primeiros foram rejeitados pelo colegiado, que considerou as questões devidamente enfrentadas e esclarecidas. Ainda assim, o estado apresentou um terceiro recurso, reiterando alegações sobre a legitimidade da associação para representar os filiados e a suposta necessidade de autorização expressa dos associados para o prosseguimento da execução.
O comportamento foi avaliado como protelatório pela relatora do caso, a ministra Delaíde Arantes. Em seu voto, a magistrada destacou que todos os pontos levantados pela Fazenda Pública já haviam sido analisados pelo Tribunal de maneira clara e exaustiva, sem deixar lacunas que justificassem nova manifestação recursal. Para a ministra, a insistência em rediscutir matérias já decididas, sem apresentar argumentos novos ou relevantes, ultrapassa os limites do exercício legítimo do direito de recorrer.
Abuso processual compromete duração razoável do processo
A relatora foi enfática ao caracterizar a conduta como abuso do direito de recorrer, instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro para coibir práticas que utilizem os mecanismos processuais de forma desvirtuada. Segundo Delaíde Arantes, a repetição, pela terceira vez, de embargos de declaração sobre temas já exaustivamente enfrentados em decisões anteriores compromete diretamente a duração razoável do processo — garantia constitucional prevista no artigo 5º da Constituição Federal. A multa de 2% sobre o valor da causa foi aplicada justamente como forma de desestimular esse tipo de comportamento.
A punição recaiu tanto sobre a Sabesp quanto sobre a Fazenda Pública estadual, ambas envolvidas na conduta que o TST considerou atentatória à boa-fé processual. O caso agora deverá retornar ao TRT-2 para que a associação regularize sua representação e o processo siga seu curso normal. A decisão reforça o entendimento do TST de que o uso reiterado de recursos sem fundamentação nova pode e deve ser coibido por meio de sanções pecuniárias.