Por Hylda Cavalcanti
Muita gente conhece (ou sabe quem é) no país o presidiário Marcinho VP, considerado um dos principais líderes da organização criminosa Comando Vermelho, o CV, que já cumpriu pena em vários presídios, conforme alertas de rebelião entre as facções feitos por forças de segurança. O que pouca gente sabe é que ele é autor de quatro livros, escritos desde 2017 até o ano passado, durante o período em que cumpre a condenação.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em função dessas publicações, a redução da pena. A Corte superior encaminhou o retorno do processo para a Justiça Federal para cálculo da redução, numa decisão que surpreendeu em vários aspectos. Inclusive, por ter sido elogiada pela chamada Academia Brasileira de Letras do Cárcere (ABLC), que também pouca gente conhece ou sabia que existia.
Títulos dos livros
Os livros de Marcinho VP têm os seguintes títulos: “O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições”, lançado em 2017; “Preso de Guerra”, de 2022; “Execução Penal Banal Comentada”, de 2023; e, por fim, “A Cor da Lei”, lançado no ano passado.
Inicialmente, em primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido de remição por considerar que a legislação não prevê abatimento de pena pela escrita e publicação de livros, mas pela leitura deles. Mas o ministro relator do processo no STJ, Sebastião Reis Júnior, mudou a decisão.
Caráter educativo
Reis Junior reconheceu que “a produção literária possui caráter educativo e ressocializador”, determinando novo exame do pedido pelo juízo da execução penal. De acordo com o magistrado, o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) “não deve ser interpretado como um rol fechado de atividades aptas a gerar remição”.
“A norma permite interpretação extensiva em favor do condenado, desde que a atividade tenha caráter educativo, laboral ou intelectual e contribua para a reinserção social”, enfatizou ele, ao acrescentar que a remição pela leitura já é admitida pela jurisprudência do STJ, embora também não esteja prevista expressamente na LEP.
“A elaboração de um livro pressupõe planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada, o que revela esforço cognitivo e trabalho intelectual intenso. Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando”, afirmou o relator.
384 dias de remissão
Com a decisão, Sebastião Reis Junior determinou o retorno dos autos à Justiça Federal para nova análise do pedido de abatimento da pena. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.223.030.
Assim, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª vara Federal Criminal de Campo Grande (MS) pôde fazer o cálculo de remição. Fiorentini destacou que o cálculo tomou como base a resolução 391/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a remição pela leitura, aplicada por analogia à atividade de escrita. No caso de Marcinho, a redução foi de 384 dias (1 ano e 19 dias a menos de prisão).
Márcio dos Santos Nepomuceno foi preso em agosto de 1996 e condenado a 36 anos de prisão pela morte de dois traficantes rivais. Mesmo após quase 30 anos preso ele continua sendo tido como um dos chefes do CV.
— Com informações do STJ e de Agências de Notícias